Detalhe do processo

1051000-06.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1051000-06.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Domingos Monteiro do Santos - Intime-se o Sr. Perito Judicial (IMESC), via portal, para que esclareça o laudo pericial, devendo responder com clareza se existem sequelas decorrentes do acidente de trabalho que impliquem demanda de maior esforço para execução das sua atividades laborais. Sem prejuízo, manifeste-se o réu acerca do ofício de fls. 162. Intime-se. São José do Rio Preto, 27 de julho de 2026. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DOMINGOS MONTEIRO DO SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS

OAB: 33279/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1051000-06.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Domingos Monteiro do Santos - Intime-se o Sr. Perito Judicial (IMESC), via portal, para que esclareça o laudo pericial, devendo responder com clareza se existem sequelas decorrentes do acidente de trabalho que impliquem demanda de maior esforço para execução das sua atividades laborais. Sem prejuízo, manifeste-se o réu acerca do ofício de fls. 162. Intime-se. São José do Rio Preto, 27 de julho de 2026. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)