1050967-62.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Gratificações de Atividade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1050967-62.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Gisele de Lima Silva - Vistos em saneamento. Não há preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou falhas. Dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o grau de insalubridade a que está submetida a parte autora, para fim de fixação do percentual do adicional. Defiro as provas documental e pericial. Oficie-se ao Diretor Geral da Penitenciária I de Guarulhos a fim de prestar as informações requeridas a fls. 170/172. Acaso inexista qualquer das informações pleiteadas, apresente a certidão negativa circunstanciada. Após, será realizada a prova pericial. À parte autora cabe o ônus da produção da prova. Sendo ela beneficiária da gratuidade processual, necessário que se encontre perito disposto a trabalhar pro bono ou aceitando a simbólica remuneração constante da tabela da DPE/SP. Assim, nomeio perito o engenheiro de segurança no trabalho ANTONIO IKUO NISHI, o qual deverá ser intimado para informar, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo mediante a remuneração constante da tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente em cinco dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de quinze dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial. O laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GISELE DE LIMA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado18/08/2026
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO ALVES GALINDO
OAB: 195511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1050967-62.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Gisele de Lima Silva - Vistos em saneamento. Não há preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou falhas. Dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o grau de insalubridade a que está submetida a parte autora, para fim de fixação do percentual do adicional. Defiro as provas documental e pericial. Oficie-se ao Diretor Geral da Penitenciária I de Guarulhos a fim de prestar as informações requeridas a fls. 170/172. Acaso inexista qualquer das informações pleiteadas, apresente a certidão negativa circunstanciada. Após, será realizada a prova pericial. À parte autora cabe o ônus da produção da prova. Sendo ela beneficiária da gratuidade processual, necessário que se encontre perito disposto a trabalhar pro bono ou aceitando a simbólica remuneração constante da tabela da DPE/SP. Assim, nomeio perito o engenheiro de segurança no trabalho ANTONIO IKUO NISHI, o qual deverá ser intimado para informar, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo mediante a remuneração constante da tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente em cinco dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de quinze dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial. O laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)