Detalhe do processo

1050967-62.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Gratificações de Atividade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1050967-62.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Gisele de Lima Silva - Vistos em saneamento. Não há preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou falhas. Dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o grau de insalubridade a que está submetida a parte autora, para fim de fixação do percentual do adicional. Defiro as provas documental e pericial. Oficie-se ao Diretor Geral da Penitenciária I de Guarulhos a fim de prestar as informações requeridas a fls. 170/172. Acaso inexista qualquer das informações pleiteadas, apresente a certidão negativa circunstanciada. Após, será realizada a prova pericial. À parte autora cabe o ônus da produção da prova. Sendo ela beneficiária da gratuidade processual, necessário que se encontre perito disposto a trabalhar pro bono ou aceitando a simbólica remuneração constante da tabela da DPE/SP. Assim, nomeio perito o engenheiro de segurança no trabalho ANTONIO IKUO NISHI, o qual deverá ser intimado para informar, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo mediante a remuneração constante da tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente em cinco dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de quinze dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial. O laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GISELE DE LIMA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado18/08/2026
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO ALVES GALINDO

OAB: 195511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1050967-62.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Gisele de Lima Silva - Vistos em saneamento. Não há preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou falhas. Dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o grau de insalubridade a que está submetida a parte autora, para fim de fixação do percentual do adicional. Defiro as provas documental e pericial. Oficie-se ao Diretor Geral da Penitenciária I de Guarulhos a fim de prestar as informações requeridas a fls. 170/172. Acaso inexista qualquer das informações pleiteadas, apresente a certidão negativa circunstanciada. Após, será realizada a prova pericial. À parte autora cabe o ônus da produção da prova. Sendo ela beneficiária da gratuidade processual, necessário que se encontre perito disposto a trabalhar pro bono ou aceitando a simbólica remuneração constante da tabela da DPE/SP. Assim, nomeio perito o engenheiro de segurança no trabalho ANTONIO IKUO NISHI, o qual deverá ser intimado para informar, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo mediante a remuneração constante da tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente em cinco dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de quinze dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial. O laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)