1050185-43.2023.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1050185-43.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Isabela de Almeida Ronda - Vistos. Em minudente análise dos autos, constatada a impossibilidade de deslocamento da pericianda até a Capital, em razão de suas condições físicas e da distância de aproximadamente 500 km até o local onde a avaliação médica foi agendada (fls. 342), determino a realização da prova nesta Comarca. Para tanto, nomeio Maria JoséModelliCualhete, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso, cujos honorários serão pagos de acordo com a Resolução 910/2023 do E. Tribunal de Justiça e com a disciplina do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Arbitro honorários periciais no valor correspondente à 15 UFESPs. Intime-se a expert para que se manifeste sobre o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após eventual manifestação de concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que providencie a reserva de honorários periciais. Com a reserva, intime-se a sra. Perita Judicial para dar início aos trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo, juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: YAGO MATOSINHO (OAB 375861/SP), GISSELE DE CASTRO SILVA LEAL (OAB 301636/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ISABELA DE ALMEIDA RONDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1050185-43.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Isabela de Almeida Ronda - Vistos. Em minudente análise dos autos, constatada a impossibilidade de deslocamento da pericianda até a Capital, em razão de suas condições físicas e da distância de aproximadamente 500 km até o local onde a avaliação médica foi agendada (fls. 342), determino a realização da prova nesta Comarca. Para tanto, nomeio Maria JoséModelliCualhete, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso, cujos honorários serão pagos de acordo com a Resolução 910/2023 do E. Tribunal de Justiça e com a disciplina do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Arbitro honorários periciais no valor correspondente à 15 UFESPs. Intime-se a expert para que se manifeste sobre o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após eventual manifestação de concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que providencie a reserva de honorários periciais. Com a reserva, intime-se a sra. Perita Judicial para dar início aos trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo, juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: YAGO MATOSINHO (OAB 375861/SP), GISSELE DE CASTRO SILVA LEAL (OAB 301636/SP)