1050158-45.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1050158-45.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Agnaldo Jose Bastos - Metropolitan Life Serguros e Previdencia Privada S/A - Vistos, 1) Inicialmente, cumpra-se com urgência o ato de fl. 471. 2) Apresentado laudo pericial e complementação, intimados, manifestaram-se as partes. Diante do teor das alegações, homologo o estudo apresentado nos autos, por considerar que foi elaborado em conformidade com os critérios técnicos aplicáveis, observando-se os elementos necessários à análise pericial realizada. Não havendo impugnação relevante capaz de afastar suas conclusões, acolho o parecer técnico produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação constante do respectivo laudo. 3) Faculto às partes o prazo comum de dez (10) dias para que especifiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso haja pedidos pendentes de apreciação, devem na mesma oportunidade informa-los (petição aglutinativa). 4) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo outras provas a produzir, fica declarada encerrada a instrução processual, devendo as partes apresentar suas alegações finais. Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE LIMA (OAB 36186/SC), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGNALDO JOSE BASTOS
Réu METROPOLITAN LIFE SERGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA HONORIO YAZBEK
OAB: 162811/SP
FERNANDA DE LIMA
OAB: 36186/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1050158-45.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Agnaldo Jose Bastos - Metropolitan Life Serguros e Previdencia Privada S/A - Vistos, 1) Inicialmente, cumpra-se com urgência o ato de fl. 471. 2) Apresentado laudo pericial e complementação, intimados, manifestaram-se as partes. Diante do teor das alegações, homologo o estudo apresentado nos autos, por considerar que foi elaborado em conformidade com os critérios técnicos aplicáveis, observando-se os elementos necessários à análise pericial realizada. Não havendo impugnação relevante capaz de afastar suas conclusões, acolho o parecer técnico produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação constante do respectivo laudo. 3) Faculto às partes o prazo comum de dez (10) dias para que especifiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso haja pedidos pendentes de apreciação, devem na mesma oportunidade informa-los (petição aglutinativa). 4) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo outras provas a produzir, fica declarada encerrada a instrução processual, devendo as partes apresentar suas alegações finais. Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE LIMA (OAB 36186/SC), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)