Detalhe do processo

1050158-45.2024.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Classe
Seguro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1050158-45.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Agnaldo Jose Bastos - Metropolitan Life Serguros e Previdencia Privada S/A - Vistos, 1) Inicialmente, cumpra-se com urgência o ato de fl. 471. 2) Apresentado laudo pericial e complementação, intimados, manifestaram-se as partes. Diante do teor das alegações, homologo o estudo apresentado nos autos, por considerar que foi elaborado em conformidade com os critérios técnicos aplicáveis, observando-se os elementos necessários à análise pericial realizada. Não havendo impugnação relevante capaz de afastar suas conclusões, acolho o parecer técnico produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação constante do respectivo laudo. 3) Faculto às partes o prazo comum de dez (10) dias para que especifiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso haja pedidos pendentes de apreciação, devem na mesma oportunidade informa-los (petição aglutinativa). 4) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo outras provas a produzir, fica declarada encerrada a instrução processual, devendo as partes apresentar suas alegações finais. Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE LIMA (OAB 36186/SC), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGNALDO JOSE BASTOS

Réu METROPOLITAN LIFE SERGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA HONORIO YAZBEK

OAB: 162811/SP

FERNANDA DE LIMA

OAB: 36186/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1050158-45.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Agnaldo Jose Bastos - Metropolitan Life Serguros e Previdencia Privada S/A - Vistos, 1) Inicialmente, cumpra-se com urgência o ato de fl. 471. 2) Apresentado laudo pericial e complementação, intimados, manifestaram-se as partes. Diante do teor das alegações, homologo o estudo apresentado nos autos, por considerar que foi elaborado em conformidade com os critérios técnicos aplicáveis, observando-se os elementos necessários à análise pericial realizada. Não havendo impugnação relevante capaz de afastar suas conclusões, acolho o parecer técnico produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação constante do respectivo laudo. 3) Faculto às partes o prazo comum de dez (10) dias para que especifiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso haja pedidos pendentes de apreciação, devem na mesma oportunidade informa-los (petição aglutinativa). 4) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo outras provas a produzir, fica declarada encerrada a instrução processual, devendo as partes apresentar suas alegações finais. Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE LIMA (OAB 36186/SC), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)