1049732-37.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião de bem móvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1049732-37.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria Aparecida Ferreira Nunes - - Manoel Nunes Dias - Município de Guarulhos e outros - Vistos. 1- Cite-se a confrontante da direita, Alda Duque Ribeiro Dantas, no endereço fornecido a fls. 347, providenciando a Serventia o necessário. 2- Anote-se a citação do confrontante da esquerda, José Ferreira da Silva e sua esposa, Heremita Maria da Conceição Silva (fls. 306), bem como a citação da confrontante dos fundos, Cooperativa Habitacional Aliança Paulista Chap (fls. 165). 3- Diante do noticiado a fls. 313, torne sem efeito a petição de fls. 287/288. 4- Tendo em vista o tempo decorrido desde a petição de fls. 304, renove-se o ofício à Defensoria Pública, a fim de que libere em favor do Sr. Perito, os honorários reservados a fls. 231. 5- Sem prejuízo, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de cinco dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 6- Com a resposta do CRI, abra-se vista ao Ministério Público. 7- Após, tornem conclusos para verificar a possibilidade de sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MANOEL NUNES DIAS
Autor MARIA APARECIDA FERREIRA NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO
OAB: 157931/SP
SÍLVIA YASUE ANAMI
OAB: 364836/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1049732-37.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria Aparecida Ferreira Nunes - - Manoel Nunes Dias - Município de Guarulhos e outros - Vistos. 1- Cite-se a confrontante da direita, Alda Duque Ribeiro Dantas, no endereço fornecido a fls. 347, providenciando a Serventia o necessário. 2- Anote-se a citação do confrontante da esquerda, José Ferreira da Silva e sua esposa, Heremita Maria da Conceição Silva (fls. 306), bem como a citação da confrontante dos fundos, Cooperativa Habitacional Aliança Paulista Chap (fls. 165). 3- Diante do noticiado a fls. 313, torne sem efeito a petição de fls. 287/288. 4- Tendo em vista o tempo decorrido desde a petição de fls. 304, renove-se o ofício à Defensoria Pública, a fim de que libere em favor do Sr. Perito, os honorários reservados a fls. 231. 5- Sem prejuízo, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de cinco dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 6- Com a resposta do CRI, abra-se vista ao Ministério Público. 7- Após, tornem conclusos para verificar a possibilidade de sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP)