Detalhe do processo

1049732-37.2023.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Classe
Usucapião de bem móvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1049732-37.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria Aparecida Ferreira Nunes - - Manoel Nunes Dias - Município de Guarulhos e outros - Vistos. 1- Cite-se a confrontante da direita, Alda Duque Ribeiro Dantas, no endereço fornecido a fls. 347, providenciando a Serventia o necessário. 2- Anote-se a citação do confrontante da esquerda, José Ferreira da Silva e sua esposa, Heremita Maria da Conceição Silva (fls. 306), bem como a citação da confrontante dos fundos, Cooperativa Habitacional Aliança Paulista Chap (fls. 165). 3- Diante do noticiado a fls. 313, torne sem efeito a petição de fls. 287/288. 4- Tendo em vista o tempo decorrido desde a petição de fls. 304, renove-se o ofício à Defensoria Pública, a fim de que libere em favor do Sr. Perito, os honorários reservados a fls. 231. 5- Sem prejuízo, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de cinco dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 6- Com a resposta do CRI, abra-se vista ao Ministério Público. 7- Após, tornem conclusos para verificar a possibilidade de sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MANOEL NUNES DIAS

Autor MARIA APARECIDA FERREIRA NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO

OAB: 157931/SP

SÍLVIA YASUE ANAMI

OAB: 364836/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1049732-37.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria Aparecida Ferreira Nunes - - Manoel Nunes Dias - Município de Guarulhos e outros - Vistos. 1- Cite-se a confrontante da direita, Alda Duque Ribeiro Dantas, no endereço fornecido a fls. 347, providenciando a Serventia o necessário. 2- Anote-se a citação do confrontante da esquerda, José Ferreira da Silva e sua esposa, Heremita Maria da Conceição Silva (fls. 306), bem como a citação da confrontante dos fundos, Cooperativa Habitacional Aliança Paulista Chap (fls. 165). 3- Diante do noticiado a fls. 313, torne sem efeito a petição de fls. 287/288. 4- Tendo em vista o tempo decorrido desde a petição de fls. 304, renove-se o ofício à Defensoria Pública, a fim de que libere em favor do Sr. Perito, os honorários reservados a fls. 231. 5- Sem prejuízo, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de cinco dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 6- Com a resposta do CRI, abra-se vista ao Ministério Público. 7- Após, tornem conclusos para verificar a possibilidade de sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP)