1049732-14.2024.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1049732-14.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Responsabilidade do Fornecedor - J.S.P. - Thais Elaine Pozenatto Bicudo e outro - Vistos. Diante dos múltiplos erros do portal eletrônico, intime-se pessoalmente o(a) Superintendente do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo para as providências cabíveis no sentido de prestar esclarecimento às críticas lançadas pela parte correquerida sobre o laudo pericial de fls. 328/336, determinada por este Juízo a fim de viabilizar o julgamento do feito, que se encontra paralisado aguardando a manifestação do referido Instituto, no prazo de trinta dias, sob pena de aplicação de multa diária e apuração de responsabilidade da autoridade responsável pelo descumprimento, inclusive administrativamente, nos termos dos artigos 241, incisos I, II, III e XI, 245, caput e 262 da Lei Estadual n. 10.261, de 28 de outubro de 1968. No presente caso, trata-se de determinação para o IMESC, que desde 27/03/2026 tem se mantido inerte. Ainda que na vigência do novo CPC possa se afirmar ser desnecessária a intimação pessoal para fins de aplicação de multa, considerado o seu artigo 513, parágrafo 2º, I, nota-se que para eventual apuração de responsabilidade pessoal, inclusive criminal, pelo descumprimento, é necessária a intimação pessoal, o que justifica de qualquer modo a expedição do mandado. Cumpra-se, servindo a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, que deverá ser instruído com cópias pertinentes. Intime-se. - ADV: TULLIO MARANGONI POSELLA (OAB 415752/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.S.P.
Réu T.E.P.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TULLIO MARANGONI POSELLA
OAB: 415752/SP
DARLY TOGNETE FILHO
OAB: 219323/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1049732-14.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Responsabilidade do Fornecedor - J.S.P. - Thais Elaine Pozenatto Bicudo e outro - Vistos. Diante dos múltiplos erros do portal eletrônico, intime-se pessoalmente o(a) Superintendente do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo para as providências cabíveis no sentido de prestar esclarecimento às críticas lançadas pela parte correquerida sobre o laudo pericial de fls. 328/336, determinada por este Juízo a fim de viabilizar o julgamento do feito, que se encontra paralisado aguardando a manifestação do referido Instituto, no prazo de trinta dias, sob pena de aplicação de multa diária e apuração de responsabilidade da autoridade responsável pelo descumprimento, inclusive administrativamente, nos termos dos artigos 241, incisos I, II, III e XI, 245, caput e 262 da Lei Estadual n. 10.261, de 28 de outubro de 1968. No presente caso, trata-se de determinação para o IMESC, que desde 27/03/2026 tem se mantido inerte. Ainda que na vigência do novo CPC possa se afirmar ser desnecessária a intimação pessoal para fins de aplicação de multa, considerado o seu artigo 513, parágrafo 2º, I, nota-se que para eventual apuração de responsabilidade pessoal, inclusive criminal, pelo descumprimento, é necessária a intimação pessoal, o que justifica de qualquer modo a expedição do mandado. Cumpra-se, servindo a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, que deverá ser instruído com cópias pertinentes. Intime-se. - ADV: TULLIO MARANGONI POSELLA (OAB 415752/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP)