1049599-52.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1049599-52.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia Oliveira Pereira - - Lunna Oliveira Costa - Vistos. Não foram apresentados pedidos de esclarecimentos com relação ao laudo pericial. Declaro, portanto, encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 10 dias (observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa) para eventuaisrazões finais. Findo o prazo, com ou sem manifestações, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JESSICA BATISTA MENEZES (OAB 457490/SP), JESSICA BATISTA MENEZES (OAB 457490/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA OLIVEIRA PEREIRA
Autor LUNNA OLIVEIRA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESSICA BATISTA MENEZES
OAB: 457490/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1049599-52.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia Oliveira Pereira - - Lunna Oliveira Costa - Vistos. Não foram apresentados pedidos de esclarecimentos com relação ao laudo pericial. Declaro, portanto, encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 10 dias (observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa) para eventuaisrazões finais. Findo o prazo, com ou sem manifestações, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JESSICA BATISTA MENEZES (OAB 457490/SP), JESSICA BATISTA MENEZES (OAB 457490/SP)