Detalhe do processo

1049578-75.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1049578-75.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.N.S.M. - 1. Manifeste-se a requerente, nos moldes do item 1 de fls. 71. 2. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Ausentes nulidades. Dou o feito por saneado. Para solução desta, defiro exclusivamente realização de perícia médica. 3. Oficie-se ao IMESC solicitando a indicação de perito, bem como a designação de data e local para realização de exame. Encaminhem-se, com o ofício, as peças necessárias. 4. Com a designação de perito e datas, intimem-se para comparecimento em regime urgente ou plantão, caso haja necessidade em razão da data a ser designada. 5. Concedo às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico. 6. Aprovo desde logo os quesitos apresentados pelo Ministério Público. 7. Ainda, nos termos da Lei 13.146/2015, estabeleço quesitos do Juízo, devendo o senhor perito: I) esclarecer se a incapacidade é: a) total ou parcial para os atos da vida afetiva (inclusive consentir com a relação sexual); b) para o exercício dos direitos políticos e a capacidade de votar e ser votado; c) total ou parcial para os atos negociais e, sendo para somente alguns negócios patrimoniais, discriminar quais deles; II) discriminar se para suas conclusões se mostram suficientes os conhecimentos dentro da sua expertise (psiquiatria) ou se é indispensável a realização de estudo social e psicológico (equipe multidisciplinar). Int. e prov. - ADV: GEREMIAS FRANCO CARNIEL RIGOBELLO (OAB 327531/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor V.N.S.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado28/07/2026
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GEREMIAS FRANCO CARNIEL RIGOBELLO

OAB: 327531/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1049578-75.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.N.S.M. - 1. Manifeste-se a requerente, nos moldes do item 1 de fls. 71. 2. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Ausentes nulidades. Dou o feito por saneado. Para solução desta, defiro exclusivamente realização de perícia médica. 3. Oficie-se ao IMESC solicitando a indicação de perito, bem como a designação de data e local para realização de exame. Encaminhem-se, com o ofício, as peças necessárias. 4. Com a designação de perito e datas, intimem-se para comparecimento em regime urgente ou plantão, caso haja necessidade em razão da data a ser designada. 5. Concedo às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico. 6. Aprovo desde logo os quesitos apresentados pelo Ministério Público. 7. Ainda, nos termos da Lei 13.146/2015, estabeleço quesitos do Juízo, devendo o senhor perito: I) esclarecer se a incapacidade é: a) total ou parcial para os atos da vida afetiva (inclusive consentir com a relação sexual); b) para o exercício dos direitos políticos e a capacidade de votar e ser votado; c) total ou parcial para os atos negociais e, sendo para somente alguns negócios patrimoniais, discriminar quais deles; II) discriminar se para suas conclusões se mostram suficientes os conhecimentos dentro da sua expertise (psiquiatria) ou se é indispensável a realização de estudo social e psicológico (equipe multidisciplinar). Int. e prov. - ADV: GEREMIAS FRANCO CARNIEL RIGOBELLO (OAB 327531/SP)