Detalhe do processo

1049554-64.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1049554-64.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ALICIA LUCAS ALVES ADVOGADO(A) : RODOLFO SANTOS PEÇANHA REZENDE (OAB MG124687) ADVOGADO(A) : MARIA EUGÊNIA ALVES MACHADO (OAB MG218340) ADVOGADO(A) : OLAVO HOSTALÁCIO TOMÉ MOURÃO (OAB MG124232) AUTOR : NATALIA LUCAS PEREIRA ADVOGADO(A) : RODOLFO SANTOS PEÇANHA REZENDE (OAB MG124687) ADVOGADO(A) : MARIA EUGÊNIA ALVES MACHADO (OAB MG218340) ADVOGADO(A) : OLAVO HOSTALÁCIO TOMÉ MOURÃO (OAB MG124232) DESPACHO Vistos. Considerando que, na manifestação apresentada no Evento 59, a parte autora requereu a produção de prova pericial médica, fazendo referência a mais de uma especialidade, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual a especialidade médica que entende adequada à realização da perícia, a fim de evitar futura arguição de nulidade. Caso pretenda a realização de perícias por profissionais de especialidades distintas, deverá indicá-las expressamente e especificar, de forma individualizada, a finalidade de cada exame pericial, bem como os fatos controvertidos que pretende demonstrar por meio de cada especialidade. Após, voltem-me os autos conclusos para análise das provas requeridas. P.I.C.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALICIA LUCAS ALVES

Autor NATALIA LUCAS PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODOLFO SANTOS PEÇANHA REZENDE

OAB: 124687/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARIA EUGÊNIA ALVES MACHADO

OAB: 218340/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

OLAVO HOSTALÁCIO TOMÉ MOURÃO

OAB: 124232/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1049554-64.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ALICIA LUCAS ALVES ADVOGADO(A) : RODOLFO SANTOS PEÇANHA REZENDE (OAB MG124687) ADVOGADO(A) : MARIA EUGÊNIA ALVES MACHADO (OAB MG218340) ADVOGADO(A) : OLAVO HOSTALÁCIO TOMÉ MOURÃO (OAB MG124232) AUTOR : NATALIA LUCAS PEREIRA ADVOGADO(A) : RODOLFO SANTOS PEÇANHA REZENDE (OAB MG124687) ADVOGADO(A) : MARIA EUGÊNIA ALVES MACHADO (OAB MG218340) ADVOGADO(A) : OLAVO HOSTALÁCIO TOMÉ MOURÃO (OAB MG124232) DESPACHO Vistos. Considerando que, na manifestação apresentada no Evento 59, a parte autora requereu a produção de prova pericial médica, fazendo referência a mais de uma especialidade, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual a especialidade médica que entende adequada à realização da perícia, a fim de evitar futura arguição de nulidade. Caso pretenda a realização de perícias por profissionais de especialidades distintas, deverá indicá-las expressamente e especificar, de forma individualizada, a finalidade de cada exame pericial, bem como os fatos controvertidos que pretende demonstrar por meio de cada especialidade. Após, voltem-me os autos conclusos para análise das provas requeridas. P.I.C.