1049554-64.2026.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1049554-64.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ALICIA LUCAS ALVES ADVOGADO(A) : RODOLFO SANTOS PEÇANHA REZENDE (OAB MG124687) ADVOGADO(A) : MARIA EUGÊNIA ALVES MACHADO (OAB MG218340) ADVOGADO(A) : OLAVO HOSTALÁCIO TOMÉ MOURÃO (OAB MG124232) AUTOR : NATALIA LUCAS PEREIRA ADVOGADO(A) : RODOLFO SANTOS PEÇANHA REZENDE (OAB MG124687) ADVOGADO(A) : MARIA EUGÊNIA ALVES MACHADO (OAB MG218340) ADVOGADO(A) : OLAVO HOSTALÁCIO TOMÉ MOURÃO (OAB MG124232) DESPACHO Vistos. Considerando que, na manifestação apresentada no Evento 59, a parte autora requereu a produção de prova pericial médica, fazendo referência a mais de uma especialidade, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual a especialidade médica que entende adequada à realização da perícia, a fim de evitar futura arguição de nulidade. Caso pretenda a realização de perícias por profissionais de especialidades distintas, deverá indicá-las expressamente e especificar, de forma individualizada, a finalidade de cada exame pericial, bem como os fatos controvertidos que pretende demonstrar por meio de cada especialidade. Após, voltem-me os autos conclusos para análise das provas requeridas. P.I.C.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ALICIA LUCAS ALVES
Autor NATALIA LUCAS PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1049554-64.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ALICIA LUCAS ALVES ADVOGADO(A) : RODOLFO SANTOS PEÇANHA REZENDE (OAB MG124687) ADVOGADO(A) : MARIA EUGÊNIA ALVES MACHADO (OAB MG218340) ADVOGADO(A) : OLAVO HOSTALÁCIO TOMÉ MOURÃO (OAB MG124232) AUTOR : NATALIA LUCAS PEREIRA ADVOGADO(A) : RODOLFO SANTOS PEÇANHA REZENDE (OAB MG124687) ADVOGADO(A) : MARIA EUGÊNIA ALVES MACHADO (OAB MG218340) ADVOGADO(A) : OLAVO HOSTALÁCIO TOMÉ MOURÃO (OAB MG124232) DESPACHO Vistos. Considerando que, na manifestação apresentada no Evento 59, a parte autora requereu a produção de prova pericial médica, fazendo referência a mais de uma especialidade, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual a especialidade médica que entende adequada à realização da perícia, a fim de evitar futura arguição de nulidade. Caso pretenda a realização de perícias por profissionais de especialidades distintas, deverá indicá-las expressamente e especificar, de forma individualizada, a finalidade de cada exame pericial, bem como os fatos controvertidos que pretende demonstrar por meio de cada especialidade. Após, voltem-me os autos conclusos para análise das provas requeridas. P.I.C.