1049177-16.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1049177-16.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thayne Ferreira - - Felipe Pinheiro Lopes Ribeiro - Ross Sistemas Construtivos Ltda - - Ross Construções LTDA - Vistos. 1) Fls. 1938/1939 e 1948/1952: Indefiro o pedido de inclusão da Quality Estruturas Ltda. no polo passivo. A inclusão de nova pessoa jurídica exige sua regular citação e observância do prazo para defesa, isto porque a simples configuração/existência de grupo econômico, identidade de sócios ou eventual comunhão patrimonial não afasta a personalidade jurídica própria de cada pessoa jurídica. E, estando o processo em fase de saneamento, tendo a parte requerido a inclusão da referida pessoa no polo ativo sem qualquer justificativa ou conexão com a causa de pedir, a ampliação subjetiva apenas ocasionaria retardamento desnecessário ao julgamento da causa. A questão, inclusive, já foi esclarecida à parte (fl. 1944), no tocante à necessidade de utilização da via processual adequada para eventual responsabilização patrimonial. 2) No tocante à empresa Ross Construções Ltda., considerando que o aviso foi devidamente recebido no endereço indicado, seguindo a Teoria da Aparência, tem-se como efetivamente citada. Contudo, vale observar que, embora a ausência de contestação opere arevelia (art. 344, do CPC), ocorre, no caso, a hipótese do art.345, inciso II, do do Código de Processo Civil, diante da contestação apresentada pela Ross Sistemas Construtivos Ltda. 3) Fls. 1832/1833: Indefiro o pedido de reconhecimento da "revelia" em face da contestante, não devendo os efeitos da revelia serem confundidos com o ônus da impugnação específica (art. 341 do CPC), que, por sua vez, será apreciado no momento de julgamento da causa. 4) O processo está em termos de prosseguir, não havendo nulidades ou irregularidades para sanar ou suprir. As partes são legítimas e estão regularmente representadas, ocorrendo o interesse processual. Destarte, inocorrendo as hipóteses dos artigos 354 e 355, ambos do Código de Processo Civil, declaro o feito SANEADO, ficando deferidas todas as provas tempestivamente requeridas. 5) Oportunamente será apreciada a necessidade da prova oral. 6) Defiro a prova pericial. Nomeio o Sr. RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO. Os honorários deverão ser antecipados integralmente pela parte requerida. O(A) sr(a). perito(a) deverá aguardar areservados honorários periciais. O laudo deverá vir para os autos em 30 (trinta) dias após a perícia. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Cumpra-se o Cartório: 1) Intimando-o(a) quanto ao teor desta decisão, para manifestação e estimativa dos honorários, dento de 15 (quinze) dias úteis. 2) Com o depósito dos honorários, intime-se o sr(a). perito(a) para início dos trabalhos. 3) Designada dia e hora para o início dos trabalhos, dê-se ciência às partes, além de comunicar o Juízo através do endereço eletrônico sorocaba9cv@tjsp.jus.br. 4) Juntado o laudo: dê-se ciência às partes e expeça-se MLE para levantamento dos honorários periciais (deverá o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido). Int. - ADV: EMILIN STEPHANIE MIGUEL ROCHA (OAB 448143/SP), DÉBORA NOGUEIRA DO NASCIMENTO FRANCISCO (OAB 465805/SP), LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), EMILIN STEPHANIE MIGUEL ROCHA (OAB 448143/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FELIPE PINHEIRO LOPES RIBEIRO
Réu ROSS CONSTRUçõES LTDA
Réu ROSS SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
Autor THAYNE FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado09/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DÉBORA NOGUEIRA DO NASCIMENTO FRANCISCO
OAB: 465805/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1049177-16.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thayne Ferreira - - Felipe Pinheiro Lopes Ribeiro - Ross Sistemas Construtivos Ltda - - Ross Construções LTDA - Vistos. 1) Fls. 1938/1939 e 1948/1952: Indefiro o pedido de inclusão da Quality Estruturas Ltda. no polo passivo. A inclusão de nova pessoa jurídica exige sua regular citação e observância do prazo para defesa, isto porque a simples configuração/existência de grupo econômico, identidade de sócios ou eventual comunhão patrimonial não afasta a personalidade jurídica própria de cada pessoa jurídica. E, estando o processo em fase de saneamento, tendo a parte requerido a inclusão da referida pessoa no polo ativo sem qualquer justificativa ou conexão com a causa de pedir, a ampliação subjetiva apenas ocasionaria retardamento desnecessário ao julgamento da causa. A questão, inclusive, já foi esclarecida à parte (fl. 1944), no tocante à necessidade de utilização da via processual adequada para eventual responsabilização patrimonial. 2) No tocante à empresa Ross Construções Ltda., considerando que o aviso foi devidamente recebido no endereço indicado, seguindo a Teoria da Aparência, tem-se como efetivamente citada. Contudo, vale observar que, embora a ausência de contestação opere arevelia (art. 344, do CPC), ocorre, no caso, a hipótese do art.345, inciso II, do do Código de Processo Civil, diante da contestação apresentada pela Ross Sistemas Construtivos Ltda. 3) Fls. 1832/1833: Indefiro o pedido de reconhecimento da "revelia" em face da contestante, não devendo os efeitos da revelia serem confundidos com o ônus da impugnação específica (art. 341 do CPC), que, por sua vez, será apreciado no momento de julgamento da causa. 4) O processo está em termos de prosseguir, não havendo nulidades ou irregularidades para sanar ou suprir. As partes são legítimas e estão regularmente representadas, ocorrendo o interesse processual. Destarte, inocorrendo as hipóteses dos artigos 354 e 355, ambos do Código de Processo Civil, declaro o feito SANEADO, ficando deferidas todas as provas tempestivamente requeridas. 5) Oportunamente será apreciada a necessidade da prova oral. 6) Defiro a prova pericial. Nomeio o Sr. RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO. Os honorários deverão ser antecipados integralmente pela parte requerida. O(A) sr(a). perito(a) deverá aguardar areservados honorários periciais. O laudo deverá vir para os autos em 30 (trinta) dias após a perícia. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Cumpra-se o Cartório: 1) Intimando-o(a) quanto ao teor desta decisão, para manifestação e estimativa dos honorários, dento de 15 (quinze) dias úteis. 2) Com o depósito dos honorários, intime-se o sr(a). perito(a) para início dos trabalhos. 3) Designada dia e hora para o início dos trabalhos, dê-se ciência às partes, além de comunicar o Juízo através do endereço eletrônico sorocaba9cv@tjsp.jus.br. 4) Juntado o laudo: dê-se ciência às partes e expeça-se MLE para levantamento dos honorários periciais (deverá o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido). Int. - ADV: EMILIN STEPHANIE MIGUEL ROCHA (OAB 448143/SP), DÉBORA NOGUEIRA DO NASCIMENTO FRANCISCO (OAB 465805/SP), LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), EMILIN STEPHANIE MIGUEL ROCHA (OAB 448143/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)