1049106-48.2023.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1049106-48.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Tertuliana - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria de Lourdes Tertuliana em face do Banco do Brasil S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$ 8.626,58 a título de indenização por danos materiais em pecúnia, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data da elaboração do laudo pericial (30/04/2025) e acrescida de juros de mora legais ao mês a contar da citação; (ii) CONDENAR o réu a pagar à autora o montante de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora legais ao mês a contar da citação; e (iii) REJEITAR o pedido de reembolso dos honorários do assistente técnico contratado pela autora. Em razão da sucumbência substancial do réu, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: DIEGO FILIPE DOS SANTOS (OAB 59493/SC), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MARIA DE LOURDES TERTULIANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 73055/SP
DIEGO FILIPE DOS SANTOS
OAB: 59493/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1049106-48.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Tertuliana - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria de Lourdes Tertuliana em face do Banco do Brasil S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$ 8.626,58 a título de indenização por danos materiais em pecúnia, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data da elaboração do laudo pericial (30/04/2025) e acrescida de juros de mora legais ao mês a contar da citação; (ii) CONDENAR o réu a pagar à autora o montante de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora legais ao mês a contar da citação; e (iii) REJEITAR o pedido de reembolso dos honorários do assistente técnico contratado pela autora. Em razão da sucumbência substancial do réu, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: DIEGO FILIPE DOS SANTOS (OAB 59493/SC), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)