Detalhe do processo

1049012-70.2023.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1049012-70.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima de Lima - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Diante da ausência de impugnação específica e fundamentada, homologo o laudo pericial retro, observo que a requerida apresentou contra laudo, sem contudo apresentar pedido de esclarecimento, no mais, as imagens apresentadas já constam nos autos e foram observadas pelo perito no laudo apresentado. Determino que seja expedido novo ofício para reserva dos honorários periciais, com urgência, devendo a Defensoria esclarecer o motivo pela ausência de reserva, até o presente momento. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB 170959/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A

Autor MARIA DE FATIMA DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA

OAB: 170959/SP

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1049012-70.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima de Lima - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Diante da ausência de impugnação específica e fundamentada, homologo o laudo pericial retro, observo que a requerida apresentou contra laudo, sem contudo apresentar pedido de esclarecimento, no mais, as imagens apresentadas já constam nos autos e foram observadas pelo perito no laudo apresentado. Determino que seja expedido novo ofício para reserva dos honorários periciais, com urgência, devendo a Defensoria esclarecer o motivo pela ausência de reserva, até o presente momento. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB 170959/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)