1049012-70.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1049012-70.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima de Lima - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Diante da ausência de impugnação específica e fundamentada, homologo o laudo pericial retro, observo que a requerida apresentou contra laudo, sem contudo apresentar pedido de esclarecimento, no mais, as imagens apresentadas já constam nos autos e foram observadas pelo perito no laudo apresentado. Determino que seja expedido novo ofício para reserva dos honorários periciais, com urgência, devendo a Defensoria esclarecer o motivo pela ausência de reserva, até o presente momento. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB 170959/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A
Autor MARIA DE FATIMA DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA
OAB: 170959/SP
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1049012-70.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima de Lima - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Diante da ausência de impugnação específica e fundamentada, homologo o laudo pericial retro, observo que a requerida apresentou contra laudo, sem contudo apresentar pedido de esclarecimento, no mais, as imagens apresentadas já constam nos autos e foram observadas pelo perito no laudo apresentado. Determino que seja expedido novo ofício para reserva dos honorários periciais, com urgência, devendo a Defensoria esclarecer o motivo pela ausência de reserva, até o presente momento. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB 170959/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)