Detalhe do processo

1048993-17.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1048993-17.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio A. Gutierrez - - Sandra Alexandre Gutierrez - Elitte Academia de Condicionamento Fisico Ltda - Vistos. O IMESC tem recusado solicitações sob a alegação genérica de preenchimento inadequado do formulário ou de inobservância do padrão estabelecido em seu manual de procedimentos, sem, contudo, apontar objetivamente a desconformidade ou a informação faltante. No presente caso, foram formuladas reiteradas solicitações para realização da perícia médica indireta determinada às fls. 3375, relativa a Miguel Gutierrez Fuentes, com encaminhamento dos prontuários médicos e dos quesitos apresentados pelas partes. Embora tenha sido utilizado o formulário próprio de Solicitação de Perícia Médica Medicina Legal, com indicação da modalidade indireta, as requisições foram recusadas sem fundamentação específica. Diante disso, determino: a) reitere-se, pelo portal eletrônico, a solicitação para que o IMESC indique profissional habilitado e proceda à realização da perícia médica indireta determinada às fls. 3375, observados os prontuários médicos e os quesitos apresentados pelas partes; b) formule-se reclamação junto à Ouvidoria do IMESC, pelo endereço eletrônico https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/, em razão das reiteradas recusas sem indicação precisa da irregularidade que estaria impedindo o processamento da solicitação, nos termos do item 1 do Comunicado CG nº 96/2024. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ELITTE ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA

Autor MARCO ANTONIO A. GUTIERREZ

Autor SANDRA ALEXANDRE GUTIERREZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)24/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDY PARRILLO FOLIGNO

OAB: 394145/SP

CARLOS JOSE FOLIGNO

OAB: 195170/SP

LEANDRO MONTANARI MARTINS

OAB: 343157/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1048993-17.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio A. Gutierrez - - Sandra Alexandre Gutierrez - Elitte Academia de Condicionamento Fisico Ltda - Vistos. O IMESC tem recusado solicitações sob a alegação genérica de preenchimento inadequado do formulário ou de inobservância do padrão estabelecido em seu manual de procedimentos, sem, contudo, apontar objetivamente a desconformidade ou a informação faltante. No presente caso, foram formuladas reiteradas solicitações para realização da perícia médica indireta determinada às fls. 3375, relativa a Miguel Gutierrez Fuentes, com encaminhamento dos prontuários médicos e dos quesitos apresentados pelas partes. Embora tenha sido utilizado o formulário próprio de Solicitação de Perícia Médica Medicina Legal, com indicação da modalidade indireta, as requisições foram recusadas sem fundamentação específica. Diante disso, determino: a) reitere-se, pelo portal eletrônico, a solicitação para que o IMESC indique profissional habilitado e proceda à realização da perícia médica indireta determinada às fls. 3375, observados os prontuários médicos e os quesitos apresentados pelas partes; b) formule-se reclamação junto à Ouvidoria do IMESC, pelo endereço eletrônico https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/, em razão das reiteradas recusas sem indicação precisa da irregularidade que estaria impedindo o processamento da solicitação, nos termos do item 1 do Comunicado CG nº 96/2024. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP)