Detalhe do processo

1048962-20.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1048962-20.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : LUIZ CLAUDIO E SILVA ADVOGADO(A) : ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU (OAB MG103219) DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o perito aceitou reduzir os honorários periciais para R$1750,00 (evento retro), intime-se a parte autora para proceder com o depósito judicial dos honorários periciais em 10 (dez) dias. Intime-se o perito, Dr. Gilberto Francisco Brandã o ,CRM 25545, para agendar a data da perícia com antecedência mínima de 15 dias ao conhecimento das partes. Desde já, intimem-se as partes para apresentar quesitos simples, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. DETERMINO ainda a i ntimação do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE para anexar aos presentes autos toda a documentação referente á fase de exame médico pré-admissional referente ao Concurso Público destinado ao provimento do cargo de Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, regulamentado pelo Edital 01/2019. Fixo o prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes e o perit o . Cumpra-se com urgência.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ CLAUDIO E SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU

OAB: 103219/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1048962-20.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : LUIZ CLAUDIO E SILVA ADVOGADO(A) : ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU (OAB MG103219) DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o perito aceitou reduzir os honorários periciais para R$1750,00 (evento retro), intime-se a parte autora para proceder com o depósito judicial dos honorários periciais em 10 (dez) dias. Intime-se o perito, Dr. Gilberto Francisco Brandã o ,CRM 25545, para agendar a data da perícia com antecedência mínima de 15 dias ao conhecimento das partes. Desde já, intimem-se as partes para apresentar quesitos simples, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. DETERMINO ainda a i ntimação do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE para anexar aos presentes autos toda a documentação referente á fase de exame médico pré-admissional referente ao Concurso Público destinado ao provimento do cargo de Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, regulamentado pelo Edital 01/2019. Fixo o prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes e o perit o . Cumpra-se com urgência.