1048962-20.2026.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1048962-20.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : LUIZ CLAUDIO E SILVA ADVOGADO(A) : ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU (OAB MG103219) DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o perito aceitou reduzir os honorários periciais para R$1750,00 (evento retro), intime-se a parte autora para proceder com o depósito judicial dos honorários periciais em 10 (dez) dias. Intime-se o perito, Dr. Gilberto Francisco Brandã o ,CRM 25545, para agendar a data da perícia com antecedência mínima de 15 dias ao conhecimento das partes. Desde já, intimem-se as partes para apresentar quesitos simples, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. DETERMINO ainda a i ntimação do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE para anexar aos presentes autos toda a documentação referente á fase de exame médico pré-admissional referente ao Concurso Público destinado ao provimento do cargo de Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, regulamentado pelo Edital 01/2019. Fixo o prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes e o perit o . Cumpra-se com urgência.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ CLAUDIO E SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU
OAB: 103219/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1048962-20.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : LUIZ CLAUDIO E SILVA ADVOGADO(A) : ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU (OAB MG103219) DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o perito aceitou reduzir os honorários periciais para R$1750,00 (evento retro), intime-se a parte autora para proceder com o depósito judicial dos honorários periciais em 10 (dez) dias. Intime-se o perito, Dr. Gilberto Francisco Brandã o ,CRM 25545, para agendar a data da perícia com antecedência mínima de 15 dias ao conhecimento das partes. Desde já, intimem-se as partes para apresentar quesitos simples, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. DETERMINO ainda a i ntimação do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE para anexar aos presentes autos toda a documentação referente á fase de exame médico pré-admissional referente ao Concurso Público destinado ao provimento do cargo de Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, regulamentado pelo Edital 01/2019. Fixo o prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes e o perit o . Cumpra-se com urgência.