1048961-35.2026.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1048961-35.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ALINE MARIA ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DA LUZ (OAB MG105523) RÉU : DERMATO SOCIEDADE SIMPLES LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO AUGUSTO LEITE RETES (OAB MG143584) DECISÃO Vistos. Intimadas a indicar as provas que desejam produzir, as partes requereram a produção de prova oral e pericial. Defiro a produção de prova pericial, a ser realizada por profissional médico. Quanto à prova oral, postergo sua análise, a fim de que seja verificada a sua efetiva necessidade após a juntada do laudo pericial. Nomeio perita médica dermatologista, ALESSANDRA CONSONE FERREIRA DA SILVA CPF: 089.628.296-14, do quadro de Pericia da AJ-TJMG. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Assevero que a prova será custeada por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. Em seguida, intime-se o(a) profissional, por meio do sistema AJ-TJMG, para informar se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, para melhor acompanhamento do feito, cadastre-se o(a) profissional como terceiro interessado. Int.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALINE MARIA ANDRADE DA SILVA
Réu DERMATO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO DA LUZ
OAB: 105523/MG
TIAGO AUGUSTO LEITE RETES
OAB: 143584/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1048961-35.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ALINE MARIA ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DA LUZ (OAB MG105523) RÉU : DERMATO SOCIEDADE SIMPLES LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO AUGUSTO LEITE RETES (OAB MG143584) DECISÃO Vistos. Intimadas a indicar as provas que desejam produzir, as partes requereram a produção de prova oral e pericial. Defiro a produção de prova pericial, a ser realizada por profissional médico. Quanto à prova oral, postergo sua análise, a fim de que seja verificada a sua efetiva necessidade após a juntada do laudo pericial. Nomeio perita médica dermatologista, ALESSANDRA CONSONE FERREIRA DA SILVA CPF: 089.628.296-14, do quadro de Pericia da AJ-TJMG. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Assevero que a prova será custeada por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. Em seguida, intime-se o(a) profissional, por meio do sistema AJ-TJMG, para informar se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, para melhor acompanhamento do feito, cadastre-se o(a) profissional como terceiro interessado. Int.