1048954-78.2023.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
- Classe
- Cheque
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1048954-78.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosângela Maria Lopes - Daniel Pereira dos Santos - Vistos. 1- Diante do decurso do prazo sem manifestação certificado a fls. 860, bem como da impossibilidade de intimação pelo e-mail cadastrado (fls. 854), destituo do encargo a perita Sra. Betina Padilha Roque. 2- Em substituição, para a avaliação do imóvel de matrícula nº 117.819 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, nomeio a Sra. ADRIANA LIRANI CARVALHO de Sousa, perita avaliadora (e-mail: drilirasou@gmail.com). 3- Intime-se a perita nomeada para manifestar-se acerca do interesse na realização da perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. 4- Aceitando o encargo, a perita, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá apresentar sua proposta (estimativa) de honorários periciais, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. 5- Com a juntada da proposta de honorários, intimem-se a interessada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, concordando ou impugnando o valor, sob pena de preclusão (art. 465, § 3º, do CPC). 6- Sem prejuízo, facultam-se às partes, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Havendo quesitos, estes deverão ser respondidos e farão parte integrante do laudo pericial. 7- Havendo concordância com os honorários ou após o seu arbitramento judicial, e comprovado o respectivo depósito pela parte exequente, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 8- Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALINE PEREZ SUCENA (OAB 194160/SP), SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
Autor ROSâNGELA MARIA LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE PEREZ SUCENA
OAB: 194160/SP
SERGIO JOSÉ VINHA
OAB: 205926/SP
ELIANA DO VALE
OAB: 225250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1048954-78.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosângela Maria Lopes - Daniel Pereira dos Santos - Vistos. 1- Diante do decurso do prazo sem manifestação certificado a fls. 860, bem como da impossibilidade de intimação pelo e-mail cadastrado (fls. 854), destituo do encargo a perita Sra. Betina Padilha Roque. 2- Em substituição, para a avaliação do imóvel de matrícula nº 117.819 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, nomeio a Sra. ADRIANA LIRANI CARVALHO de Sousa, perita avaliadora (e-mail: drilirasou@gmail.com). 3- Intime-se a perita nomeada para manifestar-se acerca do interesse na realização da perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. 4- Aceitando o encargo, a perita, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá apresentar sua proposta (estimativa) de honorários periciais, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. 5- Com a juntada da proposta de honorários, intimem-se a interessada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, concordando ou impugnando o valor, sob pena de preclusão (art. 465, § 3º, do CPC). 6- Sem prejuízo, facultam-se às partes, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Havendo quesitos, estes deverão ser respondidos e farão parte integrante do laudo pericial. 7- Havendo concordância com os honorários ou após o seu arbitramento judicial, e comprovado o respectivo depósito pela parte exequente, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 8- Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALINE PEREZ SUCENA (OAB 194160/SP), SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)