1048932-25.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Embargos de Terceiro Cível Nº 1048932-25.2025.8.26.0002/SP EMBARGANTE : MARISA DE ARRUDA MENDONCA ADVOGADO(A) : PAULO ERNESTO VALLI (OAB MS011672) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à embargante a justiça gratuita. Anotado. Ciente da petição e documentos juntados pela parte embargante no evento 15. Ocorre que, conforme expressamente assentado na decisão proferida no evento 11, remanesceu pendente de adimplemento a juntada do comprovante oficial do valor de avaliação / valor venal referente ao imóvel matriculado sob o nº 204.362. Anotando-se que a petição de evento 15 quedou-se inerte em relação ao referido imóvel, inviabilizando a readequação e apuração do valor da causa nos termos fixados na decisão pretérita, concedo o DERRADEIRO prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que a embargante: a) Providencie a juntada da certidão de valor venal ou laudo pericial/avaliação oficial do imóvel da matrícula nº 204.362; b) Promova a readequação do valor da causa, considerando o somatório das avaliações dos dois imóveis constritos (matrículas nº 198.142 e nº 204.362), (limitado ao valor do débito cobrado na execução principal). O descumprimento no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Int.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARISA DE ARRUDA MENDONCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ERNESTO VALLI
OAB: 11672/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Embargos de Terceiro Cível Nº 1048932-25.2025.8.26.0002/SP EMBARGANTE : MARISA DE ARRUDA MENDONCA ADVOGADO(A) : PAULO ERNESTO VALLI (OAB MS011672) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à embargante a justiça gratuita. Anotado. Ciente da petição e documentos juntados pela parte embargante no evento 15. Ocorre que, conforme expressamente assentado na decisão proferida no evento 11, remanesceu pendente de adimplemento a juntada do comprovante oficial do valor de avaliação / valor venal referente ao imóvel matriculado sob o nº 204.362. Anotando-se que a petição de evento 15 quedou-se inerte em relação ao referido imóvel, inviabilizando a readequação e apuração do valor da causa nos termos fixados na decisão pretérita, concedo o DERRADEIRO prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que a embargante: a) Providencie a juntada da certidão de valor venal ou laudo pericial/avaliação oficial do imóvel da matrícula nº 204.362; b) Promova a readequação do valor da causa, considerando o somatório das avaliações dos dois imóveis constritos (matrículas nº 198.142 e nº 204.362), (limitado ao valor do débito cobrado na execução principal). O descumprimento no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Int.