1048922-38.2026.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1048922-38.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ELEN CRISTINA FARIA CARDOSO MOREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA SIMONE GEHM (OAB SP354785) DESPACHO Vistos. Considerando que, na manifestação apresentada no Evento 43, a parte autora requereu a produção de prova pericial médica, indicando as especialidades de ortopedia, neurologia e psiquiatria, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende a realização de perícia por profissional de uma única especialidade ou de perícias distintas, especificando, de forma individualizada, a finalidade de cada exame pericial e os fatos controvertidos que pretende demonstrar por meio de cada especialidade. Após, voltem-me os autos conclusos para análise das provas requeridas. P.I.C.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ELEN CRISTINA FARIA CARDOSO MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1048922-38.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ELEN CRISTINA FARIA CARDOSO MOREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA SIMONE GEHM (OAB SP354785) DESPACHO Vistos. Considerando que, na manifestação apresentada no Evento 43, a parte autora requereu a produção de prova pericial médica, indicando as especialidades de ortopedia, neurologia e psiquiatria, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende a realização de perícia por profissional de uma única especialidade ou de perícias distintas, especificando, de forma individualizada, a finalidade de cada exame pericial e os fatos controvertidos que pretende demonstrar por meio de cada especialidade. Após, voltem-me os autos conclusos para análise das provas requeridas. P.I.C.