Detalhe do processo

1048922-38.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1048922-38.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ELEN CRISTINA FARIA CARDOSO MOREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA SIMONE GEHM (OAB SP354785) DESPACHO Vistos. Considerando que, na manifestação apresentada no Evento 43, a parte autora requereu a produção de prova pericial médica, indicando as especialidades de ortopedia, neurologia e psiquiatria, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende a realização de perícia por profissional de uma única especialidade ou de perícias distintas, especificando, de forma individualizada, a finalidade de cada exame pericial e os fatos controvertidos que pretende demonstrar por meio de cada especialidade. Após, voltem-me os autos conclusos para análise das provas requeridas. P.I.C.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELEN CRISTINA FARIA CARDOSO MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA SIMONE GEHM

OAB: 354785/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1048922-38.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ELEN CRISTINA FARIA CARDOSO MOREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA SIMONE GEHM (OAB SP354785) DESPACHO Vistos. Considerando que, na manifestação apresentada no Evento 43, a parte autora requereu a produção de prova pericial médica, indicando as especialidades de ortopedia, neurologia e psiquiatria, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende a realização de perícia por profissional de uma única especialidade ou de perícias distintas, especificando, de forma individualizada, a finalidade de cada exame pericial e os fatos controvertidos que pretende demonstrar por meio de cada especialidade. Após, voltem-me os autos conclusos para análise das provas requeridas. P.I.C.