1048896-22.2021.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
- Classe
- Atos Unilaterais
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1048896-22.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Lucas Moreira Campos - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Vistos. Fls.317 e ss: em que pese ter havido insurgência parcial da parte autora quanto ao laudo pericial médico produzido, ressalto que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (artigo 436 do Código de Processo Civil). O laudo pericial é mais um elemento de prova que deve ser sopesado com os demais elementos probatórios existentes nos autos. Ele não vincula o julgador. Outrossim, verifica-se que a perícia foi realizada a contento e a parte autora não apresentou evidências capazes de infirmar validamente a consistência do trabalho pericial elaborado, não havendo o que se falar em realização de nova perícia médica. Desta feita, HOMOLOGO o laudo pericial de fls.298/311, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Dou por encerrada a instrução. Alegações finais no prazo legal. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), AMANDA PERES DOS SANTOS (OAB 182662/RJ)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUCAS MOREIRA CAMPOS
Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDêNCIA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA PERES DOS SANTOS
OAB: 182662/RJ
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1048896-22.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Lucas Moreira Campos - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Vistos. Fls.317 e ss: em que pese ter havido insurgência parcial da parte autora quanto ao laudo pericial médico produzido, ressalto que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (artigo 436 do Código de Processo Civil). O laudo pericial é mais um elemento de prova que deve ser sopesado com os demais elementos probatórios existentes nos autos. Ele não vincula o julgador. Outrossim, verifica-se que a perícia foi realizada a contento e a parte autora não apresentou evidências capazes de infirmar validamente a consistência do trabalho pericial elaborado, não havendo o que se falar em realização de nova perícia médica. Desta feita, HOMOLOGO o laudo pericial de fls.298/311, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Dou por encerrada a instrução. Alegações finais no prazo legal. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), AMANDA PERES DOS SANTOS (OAB 182662/RJ)