Detalhe do processo

1048896-22.2021.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
Classe
Atos Unilaterais
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1048896-22.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Lucas Moreira Campos - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Vistos. Fls.317 e ss: em que pese ter havido insurgência parcial da parte autora quanto ao laudo pericial médico produzido, ressalto que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (artigo 436 do Código de Processo Civil). O laudo pericial é mais um elemento de prova que deve ser sopesado com os demais elementos probatórios existentes nos autos. Ele não vincula o julgador. Outrossim, verifica-se que a perícia foi realizada a contento e a parte autora não apresentou evidências capazes de infirmar validamente a consistência do trabalho pericial elaborado, não havendo o que se falar em realização de nova perícia médica. Desta feita, HOMOLOGO o laudo pericial de fls.298/311, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Dou por encerrada a instrução. Alegações finais no prazo legal. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), AMANDA PERES DOS SANTOS (OAB 182662/RJ)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS MOREIRA CAMPOS

Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDêNCIA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA PERES DOS SANTOS

OAB: 182662/RJ

CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA

OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1048896-22.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Lucas Moreira Campos - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Vistos. Fls.317 e ss: em que pese ter havido insurgência parcial da parte autora quanto ao laudo pericial médico produzido, ressalto que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (artigo 436 do Código de Processo Civil). O laudo pericial é mais um elemento de prova que deve ser sopesado com os demais elementos probatórios existentes nos autos. Ele não vincula o julgador. Outrossim, verifica-se que a perícia foi realizada a contento e a parte autora não apresentou evidências capazes de infirmar validamente a consistência do trabalho pericial elaborado, não havendo o que se falar em realização de nova perícia médica. Desta feita, HOMOLOGO o laudo pericial de fls.298/311, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Dou por encerrada a instrução. Alegações finais no prazo legal. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), AMANDA PERES DOS SANTOS (OAB 182662/RJ)