Detalhe do processo

1048896-17.2019.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Classe
Seguro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1048896-17.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aparecida Vitorino dos Santos - Banco do Brasil S/A - Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. Mantenho a decisão agravada de fls. 444/445 por seus próprios fundamentos, considerando que a decisão agravada já enfrentou a questão relativa à idoneidade do laudo pericial, não vislumbrando, nas razões recursais, fato ou fundamento capaz de alterar o convencimento já formado. Prossiga-se, desde logo, a marcha processual, tornando os autos conclusos para sentença, sem prejuízo de que, sobrevindo notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a parte interessada a comunique nos autos para as providências cabíveis. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA VITORINO DOS SANTOS

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIZA HELENA COELHO

OAB: 166349/SP

ARI DE SOUZA

OAB: 320999/SP

JACÓ CARLOS SILVA COELHO

OAB: 388408/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1048896-17.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aparecida Vitorino dos Santos - Banco do Brasil S/A - Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. Mantenho a decisão agravada de fls. 444/445 por seus próprios fundamentos, considerando que a decisão agravada já enfrentou a questão relativa à idoneidade do laudo pericial, não vislumbrando, nas razões recursais, fato ou fundamento capaz de alterar o convencimento já formado. Prossiga-se, desde logo, a marcha processual, tornando os autos conclusos para sentença, sem prejuízo de que, sobrevindo notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a parte interessada a comunique nos autos para as providências cabíveis. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP)