Detalhe do processo

1048590-11.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1048590-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR : OLINDA GIMENEZ PITA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB SP121277) ADVOGADO(A) : LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB SP309343) RÉU : FUNDACAO CESP ADVOGADO(A) : FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB SP173624) ADVOGADO(A) : ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB SP110621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o Perito para que, em 15 (quinze) dias, apresente os esclarecimentos que entender pertinentes às considerações tecidas pela autora ao laudo pericial, na forma do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil. 2. O sistema eproc apontou que o CPF da autora se encontra "cancelado por óbito". Assim, intimem-se as partes para que requeiram em termos de prosseguimento, em especial, para regularização da representação processual da autora, devendo ser indicados os herdeiros para que sejam intimados a manifestar o interesse na sucessão processual, promovendo a respectiva habilitação. 3. Fica suspenso o processo, nos termos do art. 313, I do CPC, sem prejuízo da intimação do perito nos termos supra. Int. São Paulo, 17 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO CESP

Autor OLINDA GIMENEZ PITA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY

OAB: 110621/SP

JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS

OAB: 121277/SP

LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN

OAB: 309343/SP

FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI

OAB: 173624/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1048590-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR : OLINDA GIMENEZ PITA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB SP121277) ADVOGADO(A) : LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB SP309343) RÉU : FUNDACAO CESP ADVOGADO(A) : FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB SP173624) ADVOGADO(A) : ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB SP110621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o Perito para que, em 15 (quinze) dias, apresente os esclarecimentos que entender pertinentes às considerações tecidas pela autora ao laudo pericial, na forma do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil. 2. O sistema eproc apontou que o CPF da autora se encontra "cancelado por óbito". Assim, intimem-se as partes para que requeiram em termos de prosseguimento, em especial, para regularização da representação processual da autora, devendo ser indicados os herdeiros para que sejam intimados a manifestar o interesse na sucessão processual, promovendo a respectiva habilitação. 3. Fica suspenso o processo, nos termos do art. 313, I do CPC, sem prejuízo da intimação do perito nos termos supra. Int. São Paulo, 17 de julho de 2026.