1048590-11.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1048590-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR : OLINDA GIMENEZ PITA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB SP121277) ADVOGADO(A) : LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB SP309343) RÉU : FUNDACAO CESP ADVOGADO(A) : FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB SP173624) ADVOGADO(A) : ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB SP110621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o Perito para que, em 15 (quinze) dias, apresente os esclarecimentos que entender pertinentes às considerações tecidas pela autora ao laudo pericial, na forma do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil. 2. O sistema eproc apontou que o CPF da autora se encontra "cancelado por óbito". Assim, intimem-se as partes para que requeiram em termos de prosseguimento, em especial, para regularização da representação processual da autora, devendo ser indicados os herdeiros para que sejam intimados a manifestar o interesse na sucessão processual, promovendo a respectiva habilitação. 3. Fica suspenso o processo, nos termos do art. 313, I do CPC, sem prejuízo da intimação do perito nos termos supra. Int. São Paulo, 17 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO CESP
Autor OLINDA GIMENEZ PITA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY
OAB: 110621/SP
JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS
OAB: 121277/SP
LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN
OAB: 309343/SP
FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI
OAB: 173624/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1048590-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR : OLINDA GIMENEZ PITA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB SP121277) ADVOGADO(A) : LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB SP309343) RÉU : FUNDACAO CESP ADVOGADO(A) : FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB SP173624) ADVOGADO(A) : ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB SP110621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o Perito para que, em 15 (quinze) dias, apresente os esclarecimentos que entender pertinentes às considerações tecidas pela autora ao laudo pericial, na forma do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil. 2. O sistema eproc apontou que o CPF da autora se encontra "cancelado por óbito". Assim, intimem-se as partes para que requeiram em termos de prosseguimento, em especial, para regularização da representação processual da autora, devendo ser indicados os herdeiros para que sejam intimados a manifestar o interesse na sucessão processual, promovendo a respectiva habilitação. 3. Fica suspenso o processo, nos termos do art. 313, I do CPC, sem prejuízo da intimação do perito nos termos supra. Int. São Paulo, 17 de julho de 2026.