1048224-27.2021.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1048224-27.2021.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Roberto da Silva - - Maria Consuelo Neris da Silva - Vistos. Analisando a declaração de anuência juntada às fls. 97/98, embora o o documento não contenha manifestação expressa de concordância com o pedido de reconhecimento da usucapião, limitando-se a consignar que os signatários "concordam com as medidas e confrontações apresentadas na planta, que respeita muros e divisas", entendo que é suficiente para a finalidade pretendida, sem prejuízo de eventual confirmação, na perícia. Do mesmo, quanto aosconfrontantes, verifica-se que a declaração de fls. 97/98 evidencia sua concordância com as medidas e confrontações constantes da planta, finalidade para a qual se presta a manifestação apresentada, sendo, portanto,dispensada a respectiva citação, ressalvada a situação do confrontanteWashington Luiz, cuja assinatura não consta do referido documento, motivo pelo qual deverá ser regularmente citado, ficando facultada a apresentação de declaração de concordância com firma reconhecida. No mais, verifico que a presente demanda tramita há anos e, até o presente momento, ainda subsistem pendências que impedem o seu julgamento, tais como a juntada de todos os documentos necessários à adequada apreciação do feito, a indicação, com clareza, das pessoas a serem citadas e suas respectivas qualificações ou, eventualmente, o esclarecimento acerca da conclusão do ciclo citatório, entre outras. Portanto, de modo a permitir a especificação objetiva e subjetiva do imóvel, defiro a realização de perícia antecipada. Nomeio como perito o(a) Sr(a). Márcio Monaco Fontes. Providencie a serventia a inclusão desta nomeação no portal de auxiliares da justiça, ficando desde já o perito intimado para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo. Em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao disposto na Tabela Anexa à Resolução n° 910/2023 do C. Órgão Especial do E. TJSP, arbitro os honorários, por serviço, em: 8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II88 UFESPs 11. Topográ?cas Grau I (por exemplo, até 2.500 m2) 29 UFESPs Providencie a serventia a expedição de ofícios individualizados à Defensoria Pública para reserva dos honorários, por especialidade. Após a confirmação da reserva dos honorários, no caso de justiça gratuita, ou depositados os honorários, no caso de justiça paga, intime-se o perito para início dos trabalhos, com entrega do laudo em até 90 (noventa) dias a partir da intimação. O laudo pericial deverá conter a planta georreferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, com informações sobre as origens registrais dos imóveis confrontantes, bem como atender às demais exigências formuladas pelo Registro de Imóveis para fins de registro do título. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Quem são os confinantes de direito e de fato? Todos foram citados nos autos e/ou estão cientes da presente ação, conforme entrevistas realizadas? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. f) caso verificada a ocupação de área pública, se a parte concorda com os ajustes para a regularização. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos adicionais no prazo de 15 dias, independente de nova intimação. Oportunamente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo. No mais, o contraditório, com relação à prova pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente interessadas nesta lide. Intime-se. - ADV: DEMOSTENES LOPES CORDEIRO (OAB 96722/SP), DEMOSTENES LOPES CORDEIRO (OAB 96722/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA CONSUELO NERIS DA SILVA
Autor ROBERTO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEMOSTENES LOPES CORDEIRO
OAB: 96722/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1048224-27.2021.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Roberto da Silva - - Maria Consuelo Neris da Silva - Vistos. Analisando a declaração de anuência juntada às fls. 97/98, embora o o documento não contenha manifestação expressa de concordância com o pedido de reconhecimento da usucapião, limitando-se a consignar que os signatários "concordam com as medidas e confrontações apresentadas na planta, que respeita muros e divisas", entendo que é suficiente para a finalidade pretendida, sem prejuízo de eventual confirmação, na perícia. Do mesmo, quanto aosconfrontantes, verifica-se que a declaração de fls. 97/98 evidencia sua concordância com as medidas e confrontações constantes da planta, finalidade para a qual se presta a manifestação apresentada, sendo, portanto,dispensada a respectiva citação, ressalvada a situação do confrontanteWashington Luiz, cuja assinatura não consta do referido documento, motivo pelo qual deverá ser regularmente citado, ficando facultada a apresentação de declaração de concordância com firma reconhecida. No mais, verifico que a presente demanda tramita há anos e, até o presente momento, ainda subsistem pendências que impedem o seu julgamento, tais como a juntada de todos os documentos necessários à adequada apreciação do feito, a indicação, com clareza, das pessoas a serem citadas e suas respectivas qualificações ou, eventualmente, o esclarecimento acerca da conclusão do ciclo citatório, entre outras. Portanto, de modo a permitir a especificação objetiva e subjetiva do imóvel, defiro a realização de perícia antecipada. Nomeio como perito o(a) Sr(a). Márcio Monaco Fontes. Providencie a serventia a inclusão desta nomeação no portal de auxiliares da justiça, ficando desde já o perito intimado para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo. Em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao disposto na Tabela Anexa à Resolução n° 910/2023 do C. Órgão Especial do E. TJSP, arbitro os honorários, por serviço, em: 8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II88 UFESPs 11. Topográ?cas Grau I (por exemplo, até 2.500 m2) 29 UFESPs Providencie a serventia a expedição de ofícios individualizados à Defensoria Pública para reserva dos honorários, por especialidade. Após a confirmação da reserva dos honorários, no caso de justiça gratuita, ou depositados os honorários, no caso de justiça paga, intime-se o perito para início dos trabalhos, com entrega do laudo em até 90 (noventa) dias a partir da intimação. O laudo pericial deverá conter a planta georreferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, com informações sobre as origens registrais dos imóveis confrontantes, bem como atender às demais exigências formuladas pelo Registro de Imóveis para fins de registro do título. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Quem são os confinantes de direito e de fato? Todos foram citados nos autos e/ou estão cientes da presente ação, conforme entrevistas realizadas? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. f) caso verificada a ocupação de área pública, se a parte concorda com os ajustes para a regularização. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos adicionais no prazo de 15 dias, independente de nova intimação. Oportunamente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo. No mais, o contraditório, com relação à prova pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente interessadas nesta lide. Intime-se. - ADV: DEMOSTENES LOPES CORDEIRO (OAB 96722/SP), DEMOSTENES LOPES CORDEIRO (OAB 96722/SP)