1048216-45.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1048216-45.2024.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Município de Guarulhos - Ante o exposto, DETERMINO: ANOTE-SE o cumprimento da obrigação de juntada dos processos administrativos pelo MUNICÍPIO DE GUARULHOS (fls. 7479/7617). ANOTE-SE no sistema a indicação dos Assistentes Técnicos formulada pela embargante EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A às fls. 7700/7701. INTIME-SE o Ilustre Perito Judicial, Sr. Caio Teixeira, via correio eletrônico, nos moldes estipulados no item "2" do saneador de fls. 7623, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, confirme o recebimento da mensagem, indique se aceita o encargo, comprove sua especialização profissional e apresente sua proposta de honorários periciais (artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Apresentada a proposta de honorários periciais pelo expert, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil). Sem impugnação ou superada esta fase com o arbitramento dos honorários por este Juízo, INTIME-SE a parte embargante EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A para efetuar o depósito judicial correspondente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova pericial requerida. Com a comprovação do depósito dos honorários nos autos e juntadas as cópias dos processos administrativos pelo Município, INTIME-SE o Perito Judicial para dar início aos trabalhos periciais, notificando previamente os assistentes técnicos das partes quanto à data, hora e local das diligências, nos termos do artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo pericial, DÊ-SE CIÊNCIA às partes para manifestação e apresentação de eventuais pareceres dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). CADASTRE-SE e ANOTE-SE o pedido de publicação exclusiva formulado pela embargante às fls. 7701 em nome do patrono Dr. Gustavo Lorenzi de Castro (OAB/SP 129.134). Intime(m)-se. - ADV: ALAN KIM YOKOYAMA (OAB 247376/SP), FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA LADEIRA (OAB 268750/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), MARILIA LEME MONTEIRO BARDARI (OAB 237369/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A
Réu MUNICíPIO DE GUARULHOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALAN KIM YOKOYAMA
OAB: 247376/SP
MARILIA LEME MONTEIRO BARDARI
OAB: 237369/SP
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
OAB: 129134/SP
FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA LADEIRA
OAB: 268750/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1048216-45.2024.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Município de Guarulhos - Ante o exposto, DETERMINO: ANOTE-SE o cumprimento da obrigação de juntada dos processos administrativos pelo MUNICÍPIO DE GUARULHOS (fls. 7479/7617). ANOTE-SE no sistema a indicação dos Assistentes Técnicos formulada pela embargante EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A às fls. 7700/7701. INTIME-SE o Ilustre Perito Judicial, Sr. Caio Teixeira, via correio eletrônico, nos moldes estipulados no item "2" do saneador de fls. 7623, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, confirme o recebimento da mensagem, indique se aceita o encargo, comprove sua especialização profissional e apresente sua proposta de honorários periciais (artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Apresentada a proposta de honorários periciais pelo expert, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil). Sem impugnação ou superada esta fase com o arbitramento dos honorários por este Juízo, INTIME-SE a parte embargante EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A para efetuar o depósito judicial correspondente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova pericial requerida. Com a comprovação do depósito dos honorários nos autos e juntadas as cópias dos processos administrativos pelo Município, INTIME-SE o Perito Judicial para dar início aos trabalhos periciais, notificando previamente os assistentes técnicos das partes quanto à data, hora e local das diligências, nos termos do artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo pericial, DÊ-SE CIÊNCIA às partes para manifestação e apresentação de eventuais pareceres dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). CADASTRE-SE e ANOTE-SE o pedido de publicação exclusiva formulado pela embargante às fls. 7701 em nome do patrono Dr. Gustavo Lorenzi de Castro (OAB/SP 129.134). Intime(m)-se. - ADV: ALAN KIM YOKOYAMA (OAB 247376/SP), FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA LADEIRA (OAB 268750/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), MARILIA LEME MONTEIRO BARDARI (OAB 237369/SP)