1048178-96.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Nulidade / Anulação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1048178-96.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.G.S.A. - Vistos. Fls. 559/562: Acolho as justificativas apresentadas pelo perito nomeado, Dr. Adiel Carneiro Rios, e homologo o aceite do encargo. Quanto ao pedido de majoração dos honorários periciais, mantenho o arbitramento fixado no despacho saneador de fls. 538/540 (34 UFESP, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP), tendo em vista que a prova foi requerida por parte beneficiária da justiça gratuita, devendo a remuneração observar os tetos estipulados pelo E. Tribunal de Justiça para o convênio respectivo. Cientes as partes de que a perícia médica foi agendada para o dia04 de agosto de 2026, às 09h00, a ser realizada no consultório do perito localizado naRua Joaquim Floriano, nº 466, conjunto 1509, Itaim Bibi, São Paulo/SP. Intime-se a autora para que compareça ao local na data e horário designados, munida de documento de identificação original com foto, bem como de todos os exames, relatórios e prontuários médicos contemporâneos aos fatos de que dispuser. Expeça-se mandado de intimação em caráter de plantão-urgente ante a proximidade da data designada. Laudo em 30 (trinta) dias após a realização do exame. Intime-se. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.G.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado31/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TAÍS COUTINHO MODAELLI
OAB: 378767/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1048178-96.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.G.S.A. - Vistos. Fls. 559/562: Acolho as justificativas apresentadas pelo perito nomeado, Dr. Adiel Carneiro Rios, e homologo o aceite do encargo. Quanto ao pedido de majoração dos honorários periciais, mantenho o arbitramento fixado no despacho saneador de fls. 538/540 (34 UFESP, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP), tendo em vista que a prova foi requerida por parte beneficiária da justiça gratuita, devendo a remuneração observar os tetos estipulados pelo E. Tribunal de Justiça para o convênio respectivo. Cientes as partes de que a perícia médica foi agendada para o dia04 de agosto de 2026, às 09h00, a ser realizada no consultório do perito localizado naRua Joaquim Floriano, nº 466, conjunto 1509, Itaim Bibi, São Paulo/SP. Intime-se a autora para que compareça ao local na data e horário designados, munida de documento de identificação original com foto, bem como de todos os exames, relatórios e prontuários médicos contemporâneos aos fatos de que dispuser. Expeça-se mandado de intimação em caráter de plantão-urgente ante a proximidade da data designada. Laudo em 30 (trinta) dias após a realização do exame. Intime-se. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP)