Detalhe do processo

1048037-91.2014.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1048037-91.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANNA LEITE DE MOURA ALVES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 332/335 e respondidos às fls. 348/349, pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O que deseja a parte embargante é que este juízo altere o entendimento adotado na decisão embargada, o que não se admite pela via dos embargos de declaração. Desse modo, mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, devendo eventual inconformismo vir manifestado por meio do recurso adequado. O banco executado comprovou o depósito dos honorários periciais de acordo com a quantidade de contas poupança abrangidas por esta execução. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) a dar início aos trabalhos periciais. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestarem sobre ele, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANNA LEITE DE MOURA ALVES

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIZA HELENA COELHO

OAB: 166349/SP

MARCIO ROSA

OAB: 261712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1048037-91.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANNA LEITE DE MOURA ALVES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 332/335 e respondidos às fls. 348/349, pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O que deseja a parte embargante é que este juízo altere o entendimento adotado na decisão embargada, o que não se admite pela via dos embargos de declaração. Desse modo, mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, devendo eventual inconformismo vir manifestado por meio do recurso adequado. O banco executado comprovou o depósito dos honorários periciais de acordo com a quantidade de contas poupança abrangidas por esta execução. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) a dar início aos trabalhos periciais. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestarem sobre ele, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)