1048037-91.2014.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1048037-91.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANNA LEITE DE MOURA ALVES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 332/335 e respondidos às fls. 348/349, pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O que deseja a parte embargante é que este juízo altere o entendimento adotado na decisão embargada, o que não se admite pela via dos embargos de declaração. Desse modo, mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, devendo eventual inconformismo vir manifestado por meio do recurso adequado. O banco executado comprovou o depósito dos honorários periciais de acordo com a quantidade de contas poupança abrangidas por esta execução. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) a dar início aos trabalhos periciais. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestarem sobre ele, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANNA LEITE DE MOURA ALVES
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIZA HELENA COELHO
OAB: 166349/SP
MARCIO ROSA
OAB: 261712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1048037-91.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANNA LEITE DE MOURA ALVES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 332/335 e respondidos às fls. 348/349, pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O que deseja a parte embargante é que este juízo altere o entendimento adotado na decisão embargada, o que não se admite pela via dos embargos de declaração. Desse modo, mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, devendo eventual inconformismo vir manifestado por meio do recurso adequado. O banco executado comprovou o depósito dos honorários periciais de acordo com a quantidade de contas poupança abrangidas por esta execução. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) a dar início aos trabalhos periciais. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestarem sobre ele, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)