Detalhe do processo

1048035-88.2021.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1048035-88.2021.8.26.0114/SP AUTOR : ROSANA DA SILVA NOVAIS ADVOGADO(A) : THIAGO CARDOSO SILVA TORRES (OAB SP373604) RÉU : ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE CAMPINAS ADVOGADO(A) : ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB SP102019) ADVOGADO(A) : JOSÉ JORGE TANNUS NETO (OAB SP287867) ADVOGADO(A) : RAPHAEL JORGE TANNUS (OAB SP320727) RÉU : EVANDRO MARTINELLI DURANTE ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB SP331145) ADVOGADO(A) : PATRICIA PAVANI (OAB SP308532) RÉU : PAULA CARIDE BEILER ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB SP331145) ADVOGADO(A) : PATRICIA PAVANI (OAB SP308532) RÉU : MARCO ANTONIO TONIOLLI SPIROPULOS JUNIOR ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB SP331145) ADVOGADO(A) : PATRICIA PAVANI (OAB SP308532) RÉU : GABRIELA ALVES ROSA ROSSINI ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB SP331145) RÉU : BEATRIZ DE OLIVEIRA (CRM 13.366) ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB SP331145) ADVOGADO(A) : PATRICIA PAVANI (OAB SP308532) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do aceite pela perita e da proposta de honorários (evento 229). Quanto ao pedido do evento 239, conforme expressamente consignado na decisão de evento 216, a perícia complementar foi deferida em razão das impugnações apresentadas pelos réus ao laudo pericial já produzido, tendo sido determinado que os requeridos efetuassem o depósito da verba honorária, uma vez que insistiram na complementação da prova técnica. Assim, nos termos do art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários periciais incumbe à parte que requer a produção da prova. Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita e não requereu a realização da nova perícia, não lhe cabe o adiantamento do respectivo custo. Anote-se, ainda, que a corré Associação Evangélica Beneficente de Campinas (Hospital Samaritano) já efetuou depósito parcial do valor arbitrado (evento 240). Dessa forma, determino o rateio do saldo remanescente dos honorários periciais entre os corréus que postularam a complementação da prova técnica, facultando-se o recolhimento no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito integral da verba, intime-se a perita para início dos trabalhos. Intime-se. Campinas, 05 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE CAMPINAS

Réu BEATRIZ DE OLIVEIRA (CRM 13.366)

Réu EVANDRO MARTINELLI DURANTE

Réu GABRIELA ALVES ROSA ROSSINI

Réu MARCO ANTONIO TONIOLLI SPIROPULOS JUNIOR

Réu PAULA CARIDE BEILER

Autor ROSANA DA SILVA NOVAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS

OAB: 102019/SP

JOSÉ JORGE TANNUS NETO

OAB: 287867/SP

THIAGO CARDOSO SILVA TORRES

OAB: 373604/SP

SILVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO

OAB: 331145/SP

RAPHAEL JORGE TANNUS

OAB: 320727/SP

PATRICIA PAVANI

OAB: 308532/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1048035-88.2021.8.26.0114/SP AUTOR : ROSANA DA SILVA NOVAIS ADVOGADO(A) : THIAGO CARDOSO SILVA TORRES (OAB SP373604) RÉU : ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE CAMPINAS ADVOGADO(A) : ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB SP102019) ADVOGADO(A) : JOSÉ JORGE TANNUS NETO (OAB SP287867) ADVOGADO(A) : RAPHAEL JORGE TANNUS (OAB SP320727) RÉU : EVANDRO MARTINELLI DURANTE ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB SP331145) ADVOGADO(A) : PATRICIA PAVANI (OAB SP308532) RÉU : PAULA CARIDE BEILER ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB SP331145) ADVOGADO(A) : PATRICIA PAVANI (OAB SP308532) RÉU : MARCO ANTONIO TONIOLLI SPIROPULOS JUNIOR ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB SP331145) ADVOGADO(A) : PATRICIA PAVANI (OAB SP308532) RÉU : GABRIELA ALVES ROSA ROSSINI ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB SP331145) RÉU : BEATRIZ DE OLIVEIRA (CRM 13.366) ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB SP331145) ADVOGADO(A) : PATRICIA PAVANI (OAB SP308532) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do aceite pela perita e da proposta de honorários (evento 229). Quanto ao pedido do evento 239, conforme expressamente consignado na decisão de evento 216, a perícia complementar foi deferida em razão das impugnações apresentadas pelos réus ao laudo pericial já produzido, tendo sido determinado que os requeridos efetuassem o depósito da verba honorária, uma vez que insistiram na complementação da prova técnica. Assim, nos termos do art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários periciais incumbe à parte que requer a produção da prova. Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita e não requereu a realização da nova perícia, não lhe cabe o adiantamento do respectivo custo. Anote-se, ainda, que a corré Associação Evangélica Beneficente de Campinas (Hospital Samaritano) já efetuou depósito parcial do valor arbitrado (evento 240). Dessa forma, determino o rateio do saldo remanescente dos honorários periciais entre os corréus que postularam a complementação da prova técnica, facultando-se o recolhimento no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito integral da verba, intime-se a perita para início dos trabalhos. Intime-se. Campinas, 05 de agosto de 2026.