1047935-26.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1047935-26.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tiago Lima Silva - - Silvana Lima Silva - - Silvani dos Santos Silva Souza - - Antonio Wilson de Souza - Bambi Imobiliária e Investimentos Ltda. - Vistos. 1)Determino a realização de perícia judicial. 2) Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng.Fernando Rodrigues dos Santos. 3) Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, intime-se o perito para que informe,no prazo de 10 (dez) dias, se concorda em receber os honorários reservados previamente, nos termos daResolução 910/2023, que desde já fixo no valor máximo previsto (88 UFESPs -R$ 3.380,96). Caso haja concordância doexpert, providencie a serventia o necessário, intimando-o após a reserva para que inicie os trabalhos. 4) A fixação de honorários periciais no valor máximo decorre das circunstâncias do caso concreto, considerando a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores, demonstrando a dificuldade da realização da prova no caso concretoNo caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, por se tratar de ação de usucapião. Na ausência de apresentação de tais informações pelo proprio autor, quando da propositura da ação, há necessidade de elaboração de laudo para identificação precisa e delimitação do imóvel usucapiendo, similiar à realizada nas ações demarcatórias. Tais laudos são extremamente custosos, em especial diante da especialização requerida para sua elaboração, extensão dos trabalhos e despesas com material e profissionais. Tanto assim que os auxiliares da Justiça vinham recusando sistematicamente o encargo com pagamento na mera remuneração estabelecida pela Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cujos valores se encontram desatualizados e que nem mesmo cobrem as despesas com a realização da prova. 5) Sem prejuízo do valor fixado a título de horários periciais, ante previsão expressa na resolução citada de honorários específicos para topografia, deverá informar se será necessário profissional para a topografia/georreferenciamento, indicado, desde já, o nome do profissional. Desde já fixo os honorários para a perícia topográfica em R$ 1.114,18 (29 UFESPs - imóvel com metragem inferior a 2.500 m²) 6) Com a reserva ou estimados seus honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. 7) Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 8) O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles 9) Havendo concordância do i. perito(a) pelo pagamento dos honorários nos termos da Resolução 910/2023, providencie a z. Serventia a expedição de ofício para reserva de valores, observando-se o quanto determinado nos itens acima, especialmente quanto ao acréscimo aos honorários periciais usucapião (10 - Usucapião-Grau II) dos honorários referentesàtopografia ( 11 - Topografia-Grau I). 10) Confirmada a reserva, intime-se o i. Perito a dar início aos trabalhos. 11) Caso haja recusa, tornem conclusos para substituição do(a) perito(a). Intime-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), MARCIELI APARECIDA MORETTI TEIXEIRA SANCHES (OAB 372203/SP), LUANA DA SILVA MELO (OAB 390304/SP), LUANA DA SILVA MELO (OAB 390304/SP), LUANA DA SILVA MELO (OAB 390304/SP), LUANA DA SILVA MELO (OAB 390304/SP), MARCIELI APARECIDA MORETTI TEIXEIRA SANCHES (OAB 372203/SP), MARCIELI APARECIDA MORETTI TEIXEIRA SANCHES (OAB 372203/SP), MARCIELI APARECIDA MORETTI TEIXEIRA SANCHES (OAB 372203/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO WILSON DE SOUZA
Réu BAMBI IMOBILIáRIA E INVESTIMENTOS LTDA.
Autor SILVANA LIMA SILVA
Autor SILVANI DOS SANTOS SILVA SOUZA
Autor TIAGO LIMA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUANA DA SILVA MELO
OAB: 390304/SP
MARCIELI APARECIDA MORETTI TEIXEIRA SANCHES
OAB: 372203/SP
LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES
OAB: 104616/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1047935-26.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tiago Lima Silva - - Silvana Lima Silva - - Silvani dos Santos Silva Souza - - Antonio Wilson de Souza - Bambi Imobiliária e Investimentos Ltda. - Vistos. 1)Determino a realização de perícia judicial. 2) Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng.Fernando Rodrigues dos Santos. 3) Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, intime-se o perito para que informe,no prazo de 10 (dez) dias, se concorda em receber os honorários reservados previamente, nos termos daResolução 910/2023, que desde já fixo no valor máximo previsto (88 UFESPs -R$ 3.380,96). Caso haja concordância doexpert, providencie a serventia o necessário, intimando-o após a reserva para que inicie os trabalhos. 4) A fixação de honorários periciais no valor máximo decorre das circunstâncias do caso concreto, considerando a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores, demonstrando a dificuldade da realização da prova no caso concretoNo caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, por se tratar de ação de usucapião. Na ausência de apresentação de tais informações pelo proprio autor, quando da propositura da ação, há necessidade de elaboração de laudo para identificação precisa e delimitação do imóvel usucapiendo, similiar à realizada nas ações demarcatórias. Tais laudos são extremamente custosos, em especial diante da especialização requerida para sua elaboração, extensão dos trabalhos e despesas com material e profissionais. Tanto assim que os auxiliares da Justiça vinham recusando sistematicamente o encargo com pagamento na mera remuneração estabelecida pela Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cujos valores se encontram desatualizados e que nem mesmo cobrem as despesas com a realização da prova. 5) Sem prejuízo do valor fixado a título de horários periciais, ante previsão expressa na resolução citada de honorários específicos para topografia, deverá informar se será necessário profissional para a topografia/georreferenciamento, indicado, desde já, o nome do profissional. Desde já fixo os honorários para a perícia topográfica em R$ 1.114,18 (29 UFESPs - imóvel com metragem inferior a 2.500 m²) 6) Com a reserva ou estimados seus honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. 7) Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 8) O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles 9) Havendo concordância do i. perito(a) pelo pagamento dos honorários nos termos da Resolução 910/2023, providencie a z. Serventia a expedição de ofício para reserva de valores, observando-se o quanto determinado nos itens acima, especialmente quanto ao acréscimo aos honorários periciais usucapião (10 - Usucapião-Grau II) dos honorários referentesàtopografia ( 11 - Topografia-Grau I). 10) Confirmada a reserva, intime-se o i. Perito a dar início aos trabalhos. 11) Caso haja recusa, tornem conclusos para substituição do(a) perito(a). Intime-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), MARCIELI APARECIDA MORETTI TEIXEIRA SANCHES (OAB 372203/SP), LUANA DA SILVA MELO (OAB 390304/SP), LUANA DA SILVA MELO (OAB 390304/SP), LUANA DA SILVA MELO (OAB 390304/SP), LUANA DA SILVA MELO (OAB 390304/SP), MARCIELI APARECIDA MORETTI TEIXEIRA SANCHES (OAB 372203/SP), MARCIELI APARECIDA MORETTI TEIXEIRA SANCHES (OAB 372203/SP), MARCIELI APARECIDA MORETTI TEIXEIRA SANCHES (OAB 372203/SP)