Detalhe do processo

1047887-66.2021.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #326 · 📤 No CRM

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1047887-66.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isaac Levi Andrade da Rocha - - Samuel Levi Andrade da Rocha - - Tania Regina Andrade da Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 792-797, 801, 807-808: Diante da juntada aos autos pelo Hospital Geral de Itapecerica da Serra de cópia integral do prontuário médico da paciente V.E., com acesso por meio do link certificado à fl. 783 pela Unidade Judicial, e considerando a gratuidade da justiça deferida aos autores, oficie-se, com urgência, ao IMESC para que realize, pelo próprio Instituto, perícia médica na modalidade indireta, mediante análise da documentação médica constante dos autos, especialmente do prontuário ora disponibilizado, observados os quesitos formulados pelos autores às fls. 496-497, os quesitos suplementares de fls. 795-797 e os quesitos apresentados pela Fazenda Pública às fls. 489-490. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá constar expressamente do ofício que, diante do longo lapso temporal transcorrido desde a perícia supostamente realizada pela Clínica Fênix (fls. 758-760), cuja efetiva realização não foi comprovada nestes autos, eventual laudo elaborado pela referida clínica credenciada não deverá ser considerado pelo IMESC na realização da perícia indireta. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO (OAB 291265/SP), HELOISE WITTMANN (OAB 301937/SP), PAULO HENRIQUE LAUREANO FREIRE (OAB 415348/SP), PAULO HENRIQUE LAUREANO FREIRE (OAB 415348/SP), PAULO HENRIQUE LAUREANO FREIRE (OAB 415348/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Autor ISAAC LEVI ANDRADE DA ROCHA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor SAMUEL LEVI ANDRADE DA ROCHA

Autor TANIA REGINA ANDRADE DA ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)14/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HENRIQUE LAUREANO FREIRE

OAB: 415348/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO

OAB: 291265/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

HELOISE WITTMANN

OAB: 301937/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

🕵️ Dossiê de investigação

Marcado como quente em 01/09/2026, 15:21. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.

Links de busca por advogado

Contatos confirmados (0)

Nenhum contato confirmado ainda.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1047887-66.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isaac Levi Andrade da Rocha - - Samuel Levi Andrade da Rocha - - Tania Regina Andrade da Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 792-797, 801, 807-808: Diante da juntada aos autos pelo Hospital Geral de Itapecerica da Serra de cópia integral do prontuário médico da paciente V.E., com acesso por meio do link certificado à fl. 783 pela Unidade Judicial, e considerando a gratuidade da justiça deferida aos autores, oficie-se, com urgência, ao IMESC para que realize, pelo próprio Instituto, perícia médica na modalidade indireta, mediante análise da documentação médica constante dos autos, especialmente do prontuário ora disponibilizado, observados os quesitos formulados pelos autores às fls. 496-497, os quesitos suplementares de fls. 795-797 e os quesitos apresentados pela Fazenda Pública às fls. 489-490. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá constar expressamente do ofício que, diante do longo lapso temporal transcorrido desde a perícia supostamente realizada pela Clínica Fênix (fls. 758-760), cuja efetiva realização não foi comprovada nestes autos, eventual laudo elaborado pela referida clínica credenciada não deverá ser considerado pelo IMESC na realização da perícia indireta. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO (OAB 291265/SP), HELOISE WITTMANN (OAB 301937/SP), PAULO HENRIQUE LAUREANO FREIRE (OAB 415348/SP), PAULO HENRIQUE LAUREANO FREIRE (OAB 415348/SP), PAULO HENRIQUE LAUREANO FREIRE (OAB 415348/SP)