Detalhe do processo

1047764-19.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1047764-19.2024.8.26.0100/SP AUTOR : TERESA CRISTINA ALVES DE FREITAS ADVOGADO(A) : NANCI TORTORETO (OAB SP299963) RÉU : REDE D\'OR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) RÉU : IURI TOMAZ DE VASCONCELOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 146, EMBDECL1 (contrarrazões no evento 157, CONTRAZ1): CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, para DAR-LHES PROVIMENTO. Efetivamente, houve erro material na decisão do evento 140, DESPADEC1, na medida em que determinou o arquivamentos autos, embora não tenha sido proferida sentença. Assim, TORNO SEM EFEITOS a decisão do evento 140, DESPADEC1 e, em razão da anulação da decisão, determino novamente a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito do valor depositado nos autos, conforme o formulário MLE da fl. 02 do evento 138, DOC1. À z. Serventia, para anotação e cumprimento. Ademais, homologo o laudo pericial apresentado nos autos (eventos 112 e 129), considerando-se suficientes os esclarecimentos realizados pelo perito, observando-se que sua valoração será realizada em momento oportuno. Cumprida a instrução processual, nos termos da decisão saneadora, dou-a por encerrada. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IURI TOMAZ DE VASCONCELOS

Réu REDE D\'OR SAO LUIZ S.A.

Autor TERESA CRISTINA ALVES DE FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado01/09/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NANCI TORTORETO

OAB: 299963/SP

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GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 186458/SP
📇 Empresa: Villemor Amaral Advogados — Rua Farme de Amoedo 56, 2º ao 5º andar, Ipanema, RJ, CEP 22420-020📇 Telefone: +55 21 3806-3400
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1047764-19.2024.8.26.0100/SP AUTOR : TERESA CRISTINA ALVES DE FREITAS ADVOGADO(A) : NANCI TORTORETO (OAB SP299963) RÉU : REDE D\'OR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) RÉU : IURI TOMAZ DE VASCONCELOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 146, EMBDECL1 (contrarrazões no evento 157, CONTRAZ1): CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, para DAR-LHES PROVIMENTO. Efetivamente, houve erro material na decisão do evento 140, DESPADEC1, na medida em que determinou o arquivamentos autos, embora não tenha sido proferida sentença. Assim, TORNO SEM EFEITOS a decisão do evento 140, DESPADEC1 e, em razão da anulação da decisão, determino novamente a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito do valor depositado nos autos, conforme o formulário MLE da fl. 02 do evento 138, DOC1. À z. Serventia, para anotação e cumprimento. Ademais, homologo o laudo pericial apresentado nos autos (eventos 112 e 129), considerando-se suficientes os esclarecimentos realizados pelo perito, observando-se que sua valoração será realizada em momento oportuno. Cumprida a instrução processual, nos termos da decisão saneadora, dou-a por encerrada. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se.