1047764-19.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1047764-19.2024.8.26.0100/SP AUTOR : TERESA CRISTINA ALVES DE FREITAS ADVOGADO(A) : NANCI TORTORETO (OAB SP299963) RÉU : REDE D\'OR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) RÉU : IURI TOMAZ DE VASCONCELOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 146, EMBDECL1 (contrarrazões no evento 157, CONTRAZ1): CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, para DAR-LHES PROVIMENTO. Efetivamente, houve erro material na decisão do evento 140, DESPADEC1, na medida em que determinou o arquivamentos autos, embora não tenha sido proferida sentença. Assim, TORNO SEM EFEITOS a decisão do evento 140, DESPADEC1 e, em razão da anulação da decisão, determino novamente a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito do valor depositado nos autos, conforme o formulário MLE da fl. 02 do evento 138, DOC1. À z. Serventia, para anotação e cumprimento. Ademais, homologo o laudo pericial apresentado nos autos (eventos 112 e 129), considerando-se suficientes os esclarecimentos realizados pelo perito, observando-se que sua valoração será realizada em momento oportuno. Cumprida a instrução processual, nos termos da decisão saneadora, dou-a por encerrada. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IURI TOMAZ DE VASCONCELOS
Réu REDE D\'OR SAO LUIZ S.A.
Autor TERESA CRISTINA ALVES DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado01/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
📇 Empresa: Villemor Amaral Advogados — Rua Farme de Amoedo 56, 2º ao 5º andar, Ipanema, RJ, CEP 22420-020📇 Telefone: +55 21 3806-3400
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1047764-19.2024.8.26.0100/SP AUTOR : TERESA CRISTINA ALVES DE FREITAS ADVOGADO(A) : NANCI TORTORETO (OAB SP299963) RÉU : REDE D\'OR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) RÉU : IURI TOMAZ DE VASCONCELOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 146, EMBDECL1 (contrarrazões no evento 157, CONTRAZ1): CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, para DAR-LHES PROVIMENTO. Efetivamente, houve erro material na decisão do evento 140, DESPADEC1, na medida em que determinou o arquivamentos autos, embora não tenha sido proferida sentença. Assim, TORNO SEM EFEITOS a decisão do evento 140, DESPADEC1 e, em razão da anulação da decisão, determino novamente a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito do valor depositado nos autos, conforme o formulário MLE da fl. 02 do evento 138, DOC1. À z. Serventia, para anotação e cumprimento. Ademais, homologo o laudo pericial apresentado nos autos (eventos 112 e 129), considerando-se suficientes os esclarecimentos realizados pelo perito, observando-se que sua valoração será realizada em momento oportuno. Cumprida a instrução processual, nos termos da decisão saneadora, dou-a por encerrada. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se.