1047576-72.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1047576-72.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Suelen Cristina Cavalari - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 290/291: A ré impugnou a proposta de honorários periciais apresentada pela perita Dra. Karina Garcia Assuiti, no valor de R$ 8.000,00, requerendo sua redução a R$ 5.000,00. Intimada, a perita manteve o valor estimado. Decido. Nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, cabe ao juízo arbitrar os honorários periciais de forma fundamentada, observados a complexidade da matéria e o zelo exigido do perito, sem prejuízo da razoabilidade em relação à parte que arcará com a despesa. No caso em tela, a perícia envolve exame físico e análise dos documentos dos autos, que não são volumosos, com foco naqueles de fls. 286/288 e 292/293. Destaco que a justificativa da perita não trouxe nenhuma circunstância especial que sobreleve a média dos processos correlatos. Em casos semelhantes, assim decidiu o e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 12.000,00, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, visando compelir a ré a autorizar e custear cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na adequação do valor dos honorários periciais fixados em relação à complexidade e natureza do trabalho a ser realizado. III. Razões de Decidir. A fixação dos honorários periciais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a natureza da perícia e o grau de complexidade do trabalho técnico. No caso, a perícia médica não apresenta complexidade excepcional que justifique o valor arbitrado, sendo mais adequado o valor de R$ 6.000,00. IV. Dispositivo e Tese. Recurso provido para reduzir os honorários periciais de R$ 12.000,00 para R$ 6.000,00, mantendo-se, no mais, a decisão agravada. Tese de julgamento: 1. A fixação dos honorários periciais deve ser proporcional à complexidade da perícia. 2. Honorários periciais reduzidos para evitar onerosidade excessiva.(TJSP; Agravo de Instrumento 2048537-85.2026.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2026; Data de Registro: 28/05/2026) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO. I.Caso em Exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto por Amil Assistência Médica Internacional S/A contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 10.300,00 em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e evidência c/c danos morais, ajuizada por paciente com indicação de cirurgias reparadoras. A parte agravante alega que os honorários são excessivos e desproporcionais à complexidade da perícia. II.Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em aferir a adequação do arbitramento dos honorários periciais à complexidade da perícia, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III.Razões de Decidir: Os honorários periciais devem ser fixados em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da prova técnica, o tempo estimado para sua realização e as peculiaridades da demanda, revelando-se excessivo o arbitramento em R$ 10.300,00 diante da ausência de elevada complexidade da perícia. A redução dos honorários periciais para R$ 5.000,00 mostra-se adequada e suficiente à justa remuneração do expert, em consonância com a natureza da prova produzida e com os parâmetros adotados por esta E. Corte em demandas análogas envolvendo cirurgias reparadoras decorrentes de obesidade mórbida. IV.Dispositivo e Tese: Dá-se provimento ao recurso, reformando a decisão agravada e reduzindo os honorários periciais para R$ 5.000,00. Tese de julgamento:1. A fixação dos honorários periciais deve observar a complexidade da prova técnica e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. É cabível a redução dos honorários periciais quando arbitrados em patamar desproporcional à natureza e à extensão do trabalho pericial a ser realizado.". (v. 12619).(TJSP; Agravo de Instrumento 2056134-08.2026.8.26.0000; Relator (a):MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2026; Data de Registro: 25/05/2026) Ante o exposto, arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00, valor que reputo compatível com a complexidade da perícia e com os parâmetros usualmente adotados para perícias médicas dessa natureza. Intime-se a ré, responsável pelo adiantamento dos honorários, para depósito no prazo de 15 dias. Confirmado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, com apresentação do laudo em 30 dias, comunicando-se às partes e assistentes técnicos a data e o local do exame. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S.A.
Autor SUELEN CRISTINA CAVALARI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO YAMIN FERNANDES
OAB: 345596/SP
COLUMBANO FEIJO
OAB: 346653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1047576-72.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Suelen Cristina Cavalari - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 290/291: A ré impugnou a proposta de honorários periciais apresentada pela perita Dra. Karina Garcia Assuiti, no valor de R$ 8.000,00, requerendo sua redução a R$ 5.000,00. Intimada, a perita manteve o valor estimado. Decido. Nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, cabe ao juízo arbitrar os honorários periciais de forma fundamentada, observados a complexidade da matéria e o zelo exigido do perito, sem prejuízo da razoabilidade em relação à parte que arcará com a despesa. No caso em tela, a perícia envolve exame físico e análise dos documentos dos autos, que não são volumosos, com foco naqueles de fls. 286/288 e 292/293. Destaco que a justificativa da perita não trouxe nenhuma circunstância especial que sobreleve a média dos processos correlatos. Em casos semelhantes, assim decidiu o e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 12.000,00, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, visando compelir a ré a autorizar e custear cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na adequação do valor dos honorários periciais fixados em relação à complexidade e natureza do trabalho a ser realizado. III. Razões de Decidir. A fixação dos honorários periciais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a natureza da perícia e o grau de complexidade do trabalho técnico. No caso, a perícia médica não apresenta complexidade excepcional que justifique o valor arbitrado, sendo mais adequado o valor de R$ 6.000,00. IV. Dispositivo e Tese. Recurso provido para reduzir os honorários periciais de R$ 12.000,00 para R$ 6.000,00, mantendo-se, no mais, a decisão agravada. Tese de julgamento: 1. A fixação dos honorários periciais deve ser proporcional à complexidade da perícia. 2. Honorários periciais reduzidos para evitar onerosidade excessiva.(TJSP; Agravo de Instrumento 2048537-85.2026.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2026; Data de Registro: 28/05/2026) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO. I.Caso em Exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto por Amil Assistência Médica Internacional S/A contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 10.300,00 em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e evidência c/c danos morais, ajuizada por paciente com indicação de cirurgias reparadoras. A parte agravante alega que os honorários são excessivos e desproporcionais à complexidade da perícia. II.Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em aferir a adequação do arbitramento dos honorários periciais à complexidade da perícia, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III.Razões de Decidir: Os honorários periciais devem ser fixados em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da prova técnica, o tempo estimado para sua realização e as peculiaridades da demanda, revelando-se excessivo o arbitramento em R$ 10.300,00 diante da ausência de elevada complexidade da perícia. A redução dos honorários periciais para R$ 5.000,00 mostra-se adequada e suficiente à justa remuneração do expert, em consonância com a natureza da prova produzida e com os parâmetros adotados por esta E. Corte em demandas análogas envolvendo cirurgias reparadoras decorrentes de obesidade mórbida. IV.Dispositivo e Tese: Dá-se provimento ao recurso, reformando a decisão agravada e reduzindo os honorários periciais para R$ 5.000,00. Tese de julgamento:1. A fixação dos honorários periciais deve observar a complexidade da prova técnica e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. É cabível a redução dos honorários periciais quando arbitrados em patamar desproporcional à natureza e à extensão do trabalho pericial a ser realizado.". (v. 12619).(TJSP; Agravo de Instrumento 2056134-08.2026.8.26.0000; Relator (a):MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2026; Data de Registro: 25/05/2026) Ante o exposto, arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00, valor que reputo compatível com a complexidade da perícia e com os parâmetros usualmente adotados para perícias médicas dessa natureza. Intime-se a ré, responsável pelo adiantamento dos honorários, para depósito no prazo de 15 dias. Confirmado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, com apresentação do laudo em 30 dias, comunicando-se às partes e assistentes técnicos a data e o local do exame. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)