1047512-42.2022.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1047512-42.2022.8.26.0114/SP AUTOR : GILBERTO INACIO DE OLIVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB SP337292) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos A perita judicial formulou solicitações destinadas à viabilização da perícia grafotécnica, notadamente requerendo a obtenção de padrões gráficos do falecido G. I. O. , inclusive mediante indicação, pelo espólio autor, de eventuais cartórios em que existam cartões de autógrafos, da respectiva zona eleitoral e de outros documentos aptos a servirem como padrões comparativos (Evento 163). Em atenção ao ato ordinatório do Evento 164, verifica-se que o Banco réu apresentou manifestação reiterando a juntada da documentação que pertinente ao exame pericial (Evento 171). Contudo, não se observa, até o momento, o integral cumprimento das diligências requeridas pela perita por parte do Espólio de G. I. O. , especialmente quanto à indicação dos cartórios, da zona eleitoral e de eventuais documentos adicionais aptos à formação de padrões gráficos do de cujus . Considerando a relevância de tais elementos para a realização da prova pericial determinada nos autos, concedo à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprir o quanto solicitado pela perita, esclarecendo e providenciando os dados e documentos ali requisitados. Após, com ou sem manifestação, intime-se a perita para prosseguimento dos trabalhos e eventual manifestação acerca da viabilidade da perícia. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 30/07/2026
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor GILBERTO INACIO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIDAL RIBEIRO PONÇANO
OAB: 91473/SP
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
OAB: 337292/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1047512-42.2022.8.26.0114/SP AUTOR : GILBERTO INACIO DE OLIVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB SP337292) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos A perita judicial formulou solicitações destinadas à viabilização da perícia grafotécnica, notadamente requerendo a obtenção de padrões gráficos do falecido G. I. O. , inclusive mediante indicação, pelo espólio autor, de eventuais cartórios em que existam cartões de autógrafos, da respectiva zona eleitoral e de outros documentos aptos a servirem como padrões comparativos (Evento 163). Em atenção ao ato ordinatório do Evento 164, verifica-se que o Banco réu apresentou manifestação reiterando a juntada da documentação que pertinente ao exame pericial (Evento 171). Contudo, não se observa, até o momento, o integral cumprimento das diligências requeridas pela perita por parte do Espólio de G. I. O. , especialmente quanto à indicação dos cartórios, da zona eleitoral e de eventuais documentos adicionais aptos à formação de padrões gráficos do de cujus . Considerando a relevância de tais elementos para a realização da prova pericial determinada nos autos, concedo à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprir o quanto solicitado pela perita, esclarecendo e providenciando os dados e documentos ali requisitados. Após, com ou sem manifestação, intime-se a perita para prosseguimento dos trabalhos e eventual manifestação acerca da viabilidade da perícia. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 30/07/2026