1047491-86.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
- Classe
- Evicção ou Vicio Redibitório
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1047491-86.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Aparecida de Fátima Evangelista - Smart Veículos Ltda Epp - - BANCO PAN S.A. - Vistos, 1) Apresentado laudo pericial, intimados, manifestaram-se as partes. Diante do teor das alegações, homologo o estudo apresentado, por considerar que foi elaborado em conformidade com os critérios técnicos aplicáveis, observando-se os elementos necessários à análise pericial realizada. Não havendo impugnação relevante capaz de afastar suas conclusões, acolho o parecer técnico produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação constante do respectivo laudo. 2) Faculto às partes o prazo comum de dez (10) dias para que especifiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso haja pedidos pendentes de apreciação, devem na mesma oportunidade informa-los (petição aglutinativa). 3) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo outras provas a produzir, fica declarada encerrada a instrução processual, devendo as partes apresentar suas alegações finais. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), CARLOS MARCELO BELLOTI (OAB 162908/SP), ANDREA ALMEIDA CARDOSO DOMINGUES (OAB 395858/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor APARECIDA DE FáTIMA EVANGELISTA
Réu BANCO PAN S.A.
Réu SMART VEíCULOS LTDA EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS MARCELO BELLOTI
OAB: 162908/SP
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB: 30348/CE
ANDREA ALMEIDA CARDOSO DOMINGUES
OAB: 395858/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1047491-86.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Aparecida de Fátima Evangelista - Smart Veículos Ltda Epp - - BANCO PAN S.A. - Vistos, 1) Apresentado laudo pericial, intimados, manifestaram-se as partes. Diante do teor das alegações, homologo o estudo apresentado, por considerar que foi elaborado em conformidade com os critérios técnicos aplicáveis, observando-se os elementos necessários à análise pericial realizada. Não havendo impugnação relevante capaz de afastar suas conclusões, acolho o parecer técnico produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação constante do respectivo laudo. 2) Faculto às partes o prazo comum de dez (10) dias para que especifiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso haja pedidos pendentes de apreciação, devem na mesma oportunidade informa-los (petição aglutinativa). 3) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo outras provas a produzir, fica declarada encerrada a instrução processual, devendo as partes apresentar suas alegações finais. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), CARLOS MARCELO BELLOTI (OAB 162908/SP), ANDREA ALMEIDA CARDOSO DOMINGUES (OAB 395858/SP)