1047426-08.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1047426-08.2025.8.13.0024/MG AUTOR : JOSE CARLOS DE ARAUJO LIMA ADVOGADO(A) : EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) ATO ORDINATÓRIO Ficam as PARTES intimadas acerca do laudo pericial apresentado no evento 65, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor JOSE CARLOS DE ARAUJO LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA
OAB: 97650/MG
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB: 91567/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1047426-08.2025.8.13.0024/MG AUTOR : JOSE CARLOS DE ARAUJO LIMA ADVOGADO(A) : EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) ATO ORDINATÓRIO Ficam as PARTES intimadas acerca do laudo pericial apresentado no evento 65, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.