1047319-67.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1047319-67.2025.8.26.0002/SP RÉU : SORRISO DO POVO SANTO EDUARDO LTDA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO MONTEIRO RIBEIRO (OAB SP516237) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO Vistos. Autor (evento 63) e réu (evento 64) apresentaram manifestação quanto ao laudo pericial. Diante do pedido de esclarecimentos formulados pelo réu, intime-se o perito para manifestação. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, por fim, tornem cls. Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SORRISO DO POVO SANTO EDUARDO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS EDUARDO MONTEIRO RIBEIRO
OAB: 516237/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1047319-67.2025.8.26.0002/SP RÉU : SORRISO DO POVO SANTO EDUARDO LTDA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO MONTEIRO RIBEIRO (OAB SP516237) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO Vistos. Autor (evento 63) e réu (evento 64) apresentaram manifestação quanto ao laudo pericial. Diante do pedido de esclarecimentos formulados pelo réu, intime-se o perito para manifestação. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, por fim, tornem cls. Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2026.