1047306-16.2022.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1047306-16.2022.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Orefice Moreno Roupas Eireli Epp - Consorcio Shopping Center Iguatemi Ribeirão Preto e outro - Vistos. Verifica-se que a parte ré, devidamente condenada a prestar as contas exigidas no prazo de 15 (quinze) dias, deixou transcorrer o lapso temporal legal, conforme retro certificado. Constatada a intempestividade e a consequente preclusão temporal, o réu perde o direito de impugnar os cálculos e documentos que venham a ser trazidos pelo polo ativo e a marcha processual deve seguir o rito fixado pelo art. 551, § 2º, do CPC, transferindo-se à parte autora a prerrogativa de apresentar as contas que entende devidas. Assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias apresente as contas que reputar corretas, na forma adequada (art. 551, caput, do CPC), instruindo-as com os documentos justificativos, sob pena de preclusão e arquivamento. Cumprido o acima, tornem conclusos para deliberação sobre a necessidade de exame pericial ou julgamento. Intime-se. - ADV: GIULIANE RESTINI VECCHI MARQUES (OAB 424476/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu CONSORCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIBEIRãO PRETO
Autor OREFICE MORENO ROUPAS EIRELI EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO MARTINUSSI
OAB: 190163/SP
RONNY HOSSE GATTO
OAB: 171639/SP
GIULIANE RESTINI VECCHI MARQUES
OAB: 424476/SP
MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS
OAB: 21685/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1047306-16.2022.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Orefice Moreno Roupas Eireli Epp - Consorcio Shopping Center Iguatemi Ribeirão Preto e outro - Vistos. Verifica-se que a parte ré, devidamente condenada a prestar as contas exigidas no prazo de 15 (quinze) dias, deixou transcorrer o lapso temporal legal, conforme retro certificado. Constatada a intempestividade e a consequente preclusão temporal, o réu perde o direito de impugnar os cálculos e documentos que venham a ser trazidos pelo polo ativo e a marcha processual deve seguir o rito fixado pelo art. 551, § 2º, do CPC, transferindo-se à parte autora a prerrogativa de apresentar as contas que entende devidas. Assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias apresente as contas que reputar corretas, na forma adequada (art. 551, caput, do CPC), instruindo-as com os documentos justificativos, sob pena de preclusão e arquivamento. Cumprido o acima, tornem conclusos para deliberação sobre a necessidade de exame pericial ou julgamento. Intime-se. - ADV: GIULIANE RESTINI VECCHI MARQUES (OAB 424476/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)