1047293-06.2024.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1047293-06.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Heitor Pedro Serhan - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 612/614: Manifesta-se a advogada Dra. ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA, aduzindo que, em 27/06/24, protocolou petição informando sua renúncia, mas continua cadastrada nestes autos e recebendo intimações. Chamo o feito à ordem. Analisando-se os autos, verifica-se que, quando da comunicação da renúncia (fls. 115/116), este juízo proferiu a decisão de fls. 117, na qual determinou a expedição de carta para intimar a parte autora a regularizar a sua representação processual. Todavia, antes do cumprimento da determinação, sobreveio a réplica de fls. 160/254, protocolada pela Dra. RENATA QUINTILIANO DA SILVA, outorgada na procuração de fls. 205. Referida advogada, no entanto, não foi devidamente cadastrada nos autos e as intimações prosseguiram em nome da Dra. ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA que, apenas em 14/07/26, reiterou a renúncia. Diante disso, determino a imediata exclusão da Dra. ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA, tanto nestes autos quanto no cumprimento provisório em apenso, e o cadastramento da Dra. RENATA QUINTILIANO DA SILVA. Além disso, por meio desta decisão, devolvo à parte autora os prazos para manifestação nestes autos principais. Em relação ao incidente de nº. 0029290-20.2024.8.26.0002, verifica-se que a Dra. RENATA QUINTILIANO DA SILVA foi devidamente cadastrada. Considerando a devolução dos prazos nestes autos, suspenda-se o cumprimento da decisão de fls. 607/608 e aguarde-se a manifestação do autor sobre o laudo pericial. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA QUINTILIANO DA SILVA (OAB 445170/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HEITOR PEDRO SERHAN
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA QUINTILIANO DA SILVA
OAB: 445170/SP
FERNANDO MACHADO BIANCHI
OAB: 177046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1047293-06.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Heitor Pedro Serhan - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 612/614: Manifesta-se a advogada Dra. ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA, aduzindo que, em 27/06/24, protocolou petição informando sua renúncia, mas continua cadastrada nestes autos e recebendo intimações. Chamo o feito à ordem. Analisando-se os autos, verifica-se que, quando da comunicação da renúncia (fls. 115/116), este juízo proferiu a decisão de fls. 117, na qual determinou a expedição de carta para intimar a parte autora a regularizar a sua representação processual. Todavia, antes do cumprimento da determinação, sobreveio a réplica de fls. 160/254, protocolada pela Dra. RENATA QUINTILIANO DA SILVA, outorgada na procuração de fls. 205. Referida advogada, no entanto, não foi devidamente cadastrada nos autos e as intimações prosseguiram em nome da Dra. ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA que, apenas em 14/07/26, reiterou a renúncia. Diante disso, determino a imediata exclusão da Dra. ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA, tanto nestes autos quanto no cumprimento provisório em apenso, e o cadastramento da Dra. RENATA QUINTILIANO DA SILVA. Além disso, por meio desta decisão, devolvo à parte autora os prazos para manifestação nestes autos principais. Em relação ao incidente de nº. 0029290-20.2024.8.26.0002, verifica-se que a Dra. RENATA QUINTILIANO DA SILVA foi devidamente cadastrada. Considerando a devolução dos prazos nestes autos, suspenda-se o cumprimento da decisão de fls. 607/608 e aguarde-se a manifestação do autor sobre o laudo pericial. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA QUINTILIANO DA SILVA (OAB 445170/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)