Detalhe do processo

1047091-12.2020.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1047091-12.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Celia Regina Gonçalves Maximo - Ante o exposto, por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a incapacidade total e permanente da autora, nos termos do laudo pericial, e conceder a ela a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, ressalvada a realização de avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, nos termos da lei estadual constante da fundamentação desta sentença. Confirmo a liminar, ficando vedado o desconto de remuneração pela ausência ao trabalho. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e da honorária do patrono da parte autora, que fixo na alíquota mínima legal do artigo 85, NCPC, a incidir sobre o valor da causa, observada a Súmula n. 14 do STJ. Oportunamente, nos termos do artigo 496 do NCPC e da Súmula n. 490 do E. Superior Tribunal de Justiça, com nossas homenagens e as cautelas de praxe, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, na forma da lei, independentemente de recurso voluntário, para sua sábia e douta apreciação recursal em sede de reexame necessário. P.I.C. - ADV: SERGIO FERREIRA LAENAS (OAB 232548/SP), SERGIO FERREIRA LAENAS (OAB 232548/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELIA REGINA GONçALVES MAXIMO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO FERREIRA LAENAS

OAB: 232548/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1047091-12.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Celia Regina Gonçalves Maximo - Ante o exposto, por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a incapacidade total e permanente da autora, nos termos do laudo pericial, e conceder a ela a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, ressalvada a realização de avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, nos termos da lei estadual constante da fundamentação desta sentença. Confirmo a liminar, ficando vedado o desconto de remuneração pela ausência ao trabalho. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e da honorária do patrono da parte autora, que fixo na alíquota mínima legal do artigo 85, NCPC, a incidir sobre o valor da causa, observada a Súmula n. 14 do STJ. Oportunamente, nos termos do artigo 496 do NCPC e da Súmula n. 490 do E. Superior Tribunal de Justiça, com nossas homenagens e as cautelas de praxe, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, na forma da lei, independentemente de recurso voluntário, para sua sábia e douta apreciação recursal em sede de reexame necessário. P.I.C. - ADV: SERGIO FERREIRA LAENAS (OAB 232548/SP), SERGIO FERREIRA LAENAS (OAB 232548/SP)