Detalhe do processo

1047047-96.2023.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1047047-96.2023.8.26.0114/SP AUTOR : ADRIENE DA SILVA ADVOGADO(A) : AMANDA ELIZA DE LIMA LUZ (OAB MG212039) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) DESPACHO/DECISÃO Observo que o perito cumpriu escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, expondo corretamente o objeto da perícia, analisando-o tecnicamente, indicando o método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou. Ademais, respondeu conclusivamente a todos os quesitos apresentados pelos sujeitos processuais, trazendo, em suas conclusões, linguagem elucidativa e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. Rememoro que, afora esses critérios, é vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Ademais, o acerto ou desacerto das conclusões periciais é matéria é mérito, e será analisada na sentença. Em face do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 96. Caso alguma parte discorde dessa homologação, desde já advirto que deverá utilizar recurso próprio e no momento oportuno, e NÃO embargos de declaração, sob sério risco de multa. Consequentemente, AUTORIZO o levantamento integral dos honorários fixados em favor do I. Perito, mediante formulário MLE apresentado, a fim de que se proceda à transferência eletrônica de valores, com os devidos acréscimos legais. DECLARO encerrada a instrução. Vista às partes para memoriais de alegações finais, no prazo COMUM de 15 dias, sendo vedada a juntada de novos documentos. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se Campinas, 15/07/2026
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIENE DA SILVA

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA

OAB: 41775/SP

AMANDA ELIZA DE LIMA LUZ

OAB: 212039/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1047047-96.2023.8.26.0114/SP AUTOR : ADRIENE DA SILVA ADVOGADO(A) : AMANDA ELIZA DE LIMA LUZ (OAB MG212039) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) DESPACHO/DECISÃO Observo que o perito cumpriu escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, expondo corretamente o objeto da perícia, analisando-o tecnicamente, indicando o método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou. Ademais, respondeu conclusivamente a todos os quesitos apresentados pelos sujeitos processuais, trazendo, em suas conclusões, linguagem elucidativa e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. Rememoro que, afora esses critérios, é vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Ademais, o acerto ou desacerto das conclusões periciais é matéria é mérito, e será analisada na sentença. Em face do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 96. Caso alguma parte discorde dessa homologação, desde já advirto que deverá utilizar recurso próprio e no momento oportuno, e NÃO embargos de declaração, sob sério risco de multa. Consequentemente, AUTORIZO o levantamento integral dos honorários fixados em favor do I. Perito, mediante formulário MLE apresentado, a fim de que se proceda à transferência eletrônica de valores, com os devidos acréscimos legais. DECLARO encerrada a instrução. Vista às partes para memoriais de alegações finais, no prazo COMUM de 15 dias, sendo vedada a juntada de novos documentos. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se Campinas, 15/07/2026