1046989-31.2024.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1046989-31.2024.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.A.F.C. - Vistos. Ciente da suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, do processo nº 1040826-98.2025.8.26.0576, que aguarda deliberação a ser proferida nestes autos. A presente ação de interdição aguarda a realização da perícia designada para 12/08/2026 e a posterior juntada do respectivo laudo pericial. Por ora, nada a ser decidido. À serventia, para que junte cópia da presente decisão aos autos do processo nº 1040826-98.2025.8.26.0576, para ciência. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO MARTINEZ SANCHES (OAB 124551/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor V.L.A.F.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO MARTINEZ SANCHES
OAB: 124551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1046989-31.2024.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.A.F.C. - Vistos. Ciente da suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, do processo nº 1040826-98.2025.8.26.0576, que aguarda deliberação a ser proferida nestes autos. A presente ação de interdição aguarda a realização da perícia designada para 12/08/2026 e a posterior juntada do respectivo laudo pericial. Por ora, nada a ser decidido. À serventia, para que junte cópia da presente decisão aos autos do processo nº 1040826-98.2025.8.26.0576, para ciência. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO MARTINEZ SANCHES (OAB 124551/SP)