Detalhe do processo

1046989-31.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1046989-31.2024.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.A.F.C. - Vistos. Ciente da suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, do processo nº 1040826-98.2025.8.26.0576, que aguarda deliberação a ser proferida nestes autos. A presente ação de interdição aguarda a realização da perícia designada para 12/08/2026 e a posterior juntada do respectivo laudo pericial. Por ora, nada a ser decidido. À serventia, para que junte cópia da presente decisão aos autos do processo nº 1040826-98.2025.8.26.0576, para ciência. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO MARTINEZ SANCHES (OAB 124551/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor V.L.A.F.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO MARTINEZ SANCHES

OAB: 124551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1046989-31.2024.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.A.F.C. - Vistos. Ciente da suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, do processo nº 1040826-98.2025.8.26.0576, que aguarda deliberação a ser proferida nestes autos. A presente ação de interdição aguarda a realização da perícia designada para 12/08/2026 e a posterior juntada do respectivo laudo pericial. Por ora, nada a ser decidido. À serventia, para que junte cópia da presente decisão aos autos do processo nº 1040826-98.2025.8.26.0576, para ciência. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO MARTINEZ SANCHES (OAB 124551/SP)