1046982-56.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
- Classe
- Obrigações
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1046982-56.2024.8.26.0053 - Petição Cível - Obrigações - Ronaldo de Faria Machado - Fls. 357: Informa o IMESC que a parte autora não compareceu na perícia. Não obstante tal informação, atente-se o IMESC que foi solicitada a realização de PERÍCIA DOMICILIAR, visto a impossibilidade de deslocamento, conforme decisão de fls. 301/303. Já foram expedidos TRÊS OFICIOS SOLICITANDO TAL PERÍCIA DOMICILIAR, que não foi todavia corretamente atendida. Pois bem, o Comunicado Conjunto nº 555/2022 assim dispõe: 3) A comunicação com o IMESC, para processos digitais, deve ser realizada exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ 3.1) Não é recomendada a intimação dos representantes do IMESC, via mandado por oficial de justiça, para o agendamento ou entrega de laudo pericial. 3.2) Infrutíferas as diligências na Ouvidoria do IMESC, eventuais comunicações à Corregedoria Geral da Justiça deverão ser encaminhadas ao endereço dicoge@tjsp.jus.br. 4) Dúvidas das Unidades Judiciais serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria SAJPG5, Subcategoria: PG5, oferta Fluxo de Trabalho, funcionalidade Portal IMESC. Diante do exposto, oficie-se pela derradeira vez o IMESC SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DOMICILIAR. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e ocorrendo novamente a designação equivocada de perícia na unidade OU no silêncio, conforme disposto no Comunicado acima transcrito, providencie a serventia o encaminhamento com urgência para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ solicitando pela derradeira vez o encaminhamento do laudo complementar. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO OFICIO. - ADV: GABRIELLY SILVA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 460927/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RONALDO DE FARIA MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELLY SILVA MIRANDA DOS SANTOS
OAB: 460927/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1046982-56.2024.8.26.0053 - Petição Cível - Obrigações - Ronaldo de Faria Machado - Fls. 357: Informa o IMESC que a parte autora não compareceu na perícia. Não obstante tal informação, atente-se o IMESC que foi solicitada a realização de PERÍCIA DOMICILIAR, visto a impossibilidade de deslocamento, conforme decisão de fls. 301/303. Já foram expedidos TRÊS OFICIOS SOLICITANDO TAL PERÍCIA DOMICILIAR, que não foi todavia corretamente atendida. Pois bem, o Comunicado Conjunto nº 555/2022 assim dispõe: 3) A comunicação com o IMESC, para processos digitais, deve ser realizada exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ 3.1) Não é recomendada a intimação dos representantes do IMESC, via mandado por oficial de justiça, para o agendamento ou entrega de laudo pericial. 3.2) Infrutíferas as diligências na Ouvidoria do IMESC, eventuais comunicações à Corregedoria Geral da Justiça deverão ser encaminhadas ao endereço dicoge@tjsp.jus.br. 4) Dúvidas das Unidades Judiciais serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria SAJPG5, Subcategoria: PG5, oferta Fluxo de Trabalho, funcionalidade Portal IMESC. Diante do exposto, oficie-se pela derradeira vez o IMESC SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DOMICILIAR. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e ocorrendo novamente a designação equivocada de perícia na unidade OU no silêncio, conforme disposto no Comunicado acima transcrito, providencie a serventia o encaminhamento com urgência para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ solicitando pela derradeira vez o encaminhamento do laudo complementar. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO OFICIO. - ADV: GABRIELLY SILVA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 460927/SP)