Detalhe do processo

1046695-59.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1046695-59.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Laurita Camargo de Lima - Vistos. Ante a concordância manifestada pela parte autora e ausência de impugnação específica da parte requerida, que se limitou a reiterar os argumentos anteriormente formulados, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 155/163. Dou por encerrada a instrução processual. No prazo de 15 dias, apresentem as partes suas alegações finais, devendo ser observado o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil. Decorridos, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, . - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LAURITA CAMARGO DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS

OAB: 154168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1046695-59.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Laurita Camargo de Lima - Vistos. Ante a concordância manifestada pela parte autora e ausência de impugnação específica da parte requerida, que se limitou a reiterar os argumentos anteriormente formulados, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 155/163. Dou por encerrada a instrução processual. No prazo de 15 dias, apresentem as partes suas alegações finais, devendo ser observado o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil. Decorridos, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, . - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)