1046695-59.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1046695-59.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Laurita Camargo de Lima - Vistos. Ante a concordância manifestada pela parte autora e ausência de impugnação específica da parte requerida, que se limitou a reiterar os argumentos anteriormente formulados, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 155/163. Dou por encerrada a instrução processual. No prazo de 15 dias, apresentem as partes suas alegações finais, devendo ser observado o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil. Decorridos, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, . - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAURITA CAMARGO DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS
OAB: 154168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1046695-59.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Laurita Camargo de Lima - Vistos. Ante a concordância manifestada pela parte autora e ausência de impugnação específica da parte requerida, que se limitou a reiterar os argumentos anteriormente formulados, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 155/163. Dou por encerrada a instrução processual. No prazo de 15 dias, apresentem as partes suas alegações finais, devendo ser observado o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil. Decorridos, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, . - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)