Detalhe do processo

1046181-43.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1046181-43.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eli Lima de Paula Barbosa - Vistos. Fls. 202 e seguintes: Consta que a perícia foi realizada em 05/11/2024. Foram determinados esclarecimentos desde 24/03/2025, sem que, até o momento, tenha sido juntado aos autos o respectivo laudo complementar, o que obsta a efetividade da prestação jurisdicional e a razoável duração do processo. A comunicação com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC deve observar o procedimento previsto no Comunicado Conjunto nº 555/2022: 3) A comunicação com o IMESC, para processos digitais, deve ser realizada exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ 3.1) Não é recomendada a intimação dos representantes do IMESC, via mandado por oficial de justiça, para o agendamento ou entrega de laudo pericial. 3.2) Infrutíferas as diligências na Ouvidoria do IMESC, eventuais comunicações à Corregedoria Geral da Justiça deverão ser encaminhadas ao endereço dicoge@tjsp.jus.br. Dúvidas das Unidades Judiciais serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria 'SAJPG5', Subcategoria: PG5, oferta 'Fluxo de Trabalho', funcionalidade 'Portal IMESC'. Diante do exposto, ENCAMINHE-SE comunicação à Ouvidoria do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, pelo endereço eletrônico indicado no Comunicado Conjunto nº 555/2022, com cópia desta decisão, para que adote as providências necessárias à apresentação dos esclarecimentos pelo perito responsável, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem resposta ou sem a juntada do laudo complementar, comunique-se a omissão à Corregedoria Geral da Justiça, pelo endereço dicoge@tjsp.jus.br, com cópia das determinações judiciais e das diligências realizadas. Anote-se, para casos futuros, que as reiterações destinadas ao agendamento de perícias ou à cobrança de laudos periciais e complementares deverão observar o fluxo previsto no Comunicado Conjunto nº 555/2022, com prévia comunicação à Ouvidoria do IMESC e posterior comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, caso infrutífera a diligência. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELI LIMA DE PAULA BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA LAFANI VUCINIC

OAB: 196889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1046181-43.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eli Lima de Paula Barbosa - Vistos. Fls. 202 e seguintes: Consta que a perícia foi realizada em 05/11/2024. Foram determinados esclarecimentos desde 24/03/2025, sem que, até o momento, tenha sido juntado aos autos o respectivo laudo complementar, o que obsta a efetividade da prestação jurisdicional e a razoável duração do processo. A comunicação com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC deve observar o procedimento previsto no Comunicado Conjunto nº 555/2022: 3) A comunicação com o IMESC, para processos digitais, deve ser realizada exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ 3.1) Não é recomendada a intimação dos representantes do IMESC, via mandado por oficial de justiça, para o agendamento ou entrega de laudo pericial. 3.2) Infrutíferas as diligências na Ouvidoria do IMESC, eventuais comunicações à Corregedoria Geral da Justiça deverão ser encaminhadas ao endereço dicoge@tjsp.jus.br. Dúvidas das Unidades Judiciais serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria 'SAJPG5', Subcategoria: PG5, oferta 'Fluxo de Trabalho', funcionalidade 'Portal IMESC'. Diante do exposto, ENCAMINHE-SE comunicação à Ouvidoria do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, pelo endereço eletrônico indicado no Comunicado Conjunto nº 555/2022, com cópia desta decisão, para que adote as providências necessárias à apresentação dos esclarecimentos pelo perito responsável, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem resposta ou sem a juntada do laudo complementar, comunique-se a omissão à Corregedoria Geral da Justiça, pelo endereço dicoge@tjsp.jus.br, com cópia das determinações judiciais e das diligências realizadas. Anote-se, para casos futuros, que as reiterações destinadas ao agendamento de perícias ou à cobrança de laudos periciais e complementares deverão observar o fluxo previsto no Comunicado Conjunto nº 555/2022, com prévia comunicação à Ouvidoria do IMESC e posterior comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, caso infrutífera a diligência. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)