1046098-62.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização Trabalhista
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1046098-62.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Mauricio José Correia - Ante o exposto: a) afasto a preliminar de prescrição quinquenal, pois, inaplicável ao caso e mantenho a juntada dos acordos coletivos; b) declaro o feito saneado; c) ponto controvertidos e ônus probatório definidos na fundamentação; d) defiro a realização de perícia (nome do perito, honorários e demais determinações constam na fundamentação); e) defiro a prova testemunhal (dia, horário e demais determinações constam na fundamentação); f) prova documental superveniente somente se justificada na forma do art. 435, cabeça, e parágrafo único, sob pena de não ser considerado no julgamento; g) as alegações finais deverão ser apresentadas, no prazo de 15 dias, após a juntada aos autos do laudo pericial e da realização da prova testemunhal. Intimem-se. - ADV: NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MAURICIO JOSé CORREIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado10/08/2026
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NIVALDO CABRERA
OAB: 88519/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1046098-62.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Mauricio José Correia - Ante o exposto: a) afasto a preliminar de prescrição quinquenal, pois, inaplicável ao caso e mantenho a juntada dos acordos coletivos; b) declaro o feito saneado; c) ponto controvertidos e ônus probatório definidos na fundamentação; d) defiro a realização de perícia (nome do perito, honorários e demais determinações constam na fundamentação); e) defiro a prova testemunhal (dia, horário e demais determinações constam na fundamentação); f) prova documental superveniente somente se justificada na forma do art. 435, cabeça, e parágrafo único, sob pena de não ser considerado no julgamento; g) as alegações finais deverão ser apresentadas, no prazo de 15 dias, após a juntada aos autos do laudo pericial e da realização da prova testemunhal. Intimem-se. - ADV: NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP)