Detalhe do processo

1046052-65.2022.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1046052-65.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José Barros de Oliveira - Clinica Odontologica Denty S S/s - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, por consequência, julgo extinto o processo, resolvendo-o com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência experimentada, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos os quais fixo em 12% do valor da causa, a teor do artigo 85, §2º do atual Código de Processo Civil, percentual que leva em conta especialmente os atos processuais até então praticados (dilação probatória com perícia médica) e o tempo decorrido até solução em 1º grau de jurisdição, observando-se a concessão da justiça gratuita. Oficie-se à DPE para resguardar os honorários da perita judicial, referente a cota-parte da autora (50%). Expeça-se MLE em favor da perita fls. 211/212, observando-se o formulário de fl. 386. A presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado em 10 (dez) dias pela parte autora. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br, preenchido no campo "assunto" o número do processo. P. I. C. - ADV: FABIA DE OLIVEIRA COELHO (OAB 293250/SP), MARINA FERNANDA DE LADALARDO MARTINS (OAB 328879/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CLINICA ODONTOLOGICA DENTY S S/S

Autor MARIA JOSé BARROS DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIA DE OLIVEIRA COELHO

OAB: 293250/SP

MARINA FERNANDA DE LADALARDO MARTINS

OAB: 328879/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1046052-65.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José Barros de Oliveira - Clinica Odontologica Denty S S/s - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, por consequência, julgo extinto o processo, resolvendo-o com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência experimentada, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos os quais fixo em 12% do valor da causa, a teor do artigo 85, §2º do atual Código de Processo Civil, percentual que leva em conta especialmente os atos processuais até então praticados (dilação probatória com perícia médica) e o tempo decorrido até solução em 1º grau de jurisdição, observando-se a concessão da justiça gratuita. Oficie-se à DPE para resguardar os honorários da perita judicial, referente a cota-parte da autora (50%). Expeça-se MLE em favor da perita fls. 211/212, observando-se o formulário de fl. 386. A presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado em 10 (dez) dias pela parte autora. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br, preenchido no campo "assunto" o número do processo. P. I. C. - ADV: FABIA DE OLIVEIRA COELHO (OAB 293250/SP), MARINA FERNANDA DE LADALARDO MARTINS (OAB 328879/SP)