Detalhe do processo

1045853-04.2021.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1045853-04.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Haus Plan Engenharia Ltda - Caneo e Caneo Auto-posto Ltda. - - Posto Monte Carlo Interior Eventos Ltda - Vistos. 1- A autora, a pretexto de impugnar o laudo pericial, não trouxe a rigor nenhum argumento que infirme os critérios adotados pela Sra. Perita, que hão, pois, de prevalecer. É certo que criticou o trabalho pericial procurando afastá-lo, mas sem sustentação técnica e apenas com alegações desprovidas de conteúdo probatório. A perita nomeada elaborou proficiente trabalho, dentro dos padrões e técnicas exigidos em casos deste jaez. Considerou a experta não só o postulado pelas partes, mas acrescentou dados e informações que só vieram a reforçar a excelência de sua pesquisa a bem forrar sua conclusão. A crítica da parte, própria ou por meio de seus assistentes, também se torna frágil e fica afastada, mesmo porque, com o máximo respeito, deve ser vistas com naturais reservas, pois é mais difícil a manutenção equidistante da disputa do que a perita. 2. Assim, acolho o laudo e esclarecimentos de pp. 432/465 e 489/490, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 3. Questões de direito ficam reservadas para momento oportuno, ou seja, quando da prolação de sentença. 4. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando-as ou se concordam com o julgamento no estado, apresentando, nesse caso, suas alegações finais. Intimem.se. - ADV: STELLA TEODORO CUNHA (OAB 288436/SP), STELLA TEODORO CUNHA (OAB 288436/SP), CAMILO HENRIQUE DE AZEVEDO COELHO (OAB 359348/SP), CAROLINA TREVISAN MINAES (OAB 340384/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CANEO E CANEO AUTO-POSTO LTDA.

Autor HAUS PLAN ENGENHARIA LTDA

Réu POSTO MONTE CARLO INTERIOR EVENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA TREVISAN MINAES

OAB: 340384/SP

STELLA TEODORO CUNHA

OAB: 288436/SP

CAMILO HENRIQUE DE AZEVEDO COELHO

OAB: 359348/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1045853-04.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Haus Plan Engenharia Ltda - Caneo e Caneo Auto-posto Ltda. - - Posto Monte Carlo Interior Eventos Ltda - Vistos. 1- A autora, a pretexto de impugnar o laudo pericial, não trouxe a rigor nenhum argumento que infirme os critérios adotados pela Sra. Perita, que hão, pois, de prevalecer. É certo que criticou o trabalho pericial procurando afastá-lo, mas sem sustentação técnica e apenas com alegações desprovidas de conteúdo probatório. A perita nomeada elaborou proficiente trabalho, dentro dos padrões e técnicas exigidos em casos deste jaez. Considerou a experta não só o postulado pelas partes, mas acrescentou dados e informações que só vieram a reforçar a excelência de sua pesquisa a bem forrar sua conclusão. A crítica da parte, própria ou por meio de seus assistentes, também se torna frágil e fica afastada, mesmo porque, com o máximo respeito, deve ser vistas com naturais reservas, pois é mais difícil a manutenção equidistante da disputa do que a perita. 2. Assim, acolho o laudo e esclarecimentos de pp. 432/465 e 489/490, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 3. Questões de direito ficam reservadas para momento oportuno, ou seja, quando da prolação de sentença. 4. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando-as ou se concordam com o julgamento no estado, apresentando, nesse caso, suas alegações finais. Intimem.se. - ADV: STELLA TEODORO CUNHA (OAB 288436/SP), STELLA TEODORO CUNHA (OAB 288436/SP), CAMILO HENRIQUE DE AZEVEDO COELHO (OAB 359348/SP), CAROLINA TREVISAN MINAES (OAB 340384/SP)