1045853-04.2021.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1045853-04.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Haus Plan Engenharia Ltda - Caneo e Caneo Auto-posto Ltda. - - Posto Monte Carlo Interior Eventos Ltda - Vistos. 1- A autora, a pretexto de impugnar o laudo pericial, não trouxe a rigor nenhum argumento que infirme os critérios adotados pela Sra. Perita, que hão, pois, de prevalecer. É certo que criticou o trabalho pericial procurando afastá-lo, mas sem sustentação técnica e apenas com alegações desprovidas de conteúdo probatório. A perita nomeada elaborou proficiente trabalho, dentro dos padrões e técnicas exigidos em casos deste jaez. Considerou a experta não só o postulado pelas partes, mas acrescentou dados e informações que só vieram a reforçar a excelência de sua pesquisa a bem forrar sua conclusão. A crítica da parte, própria ou por meio de seus assistentes, também se torna frágil e fica afastada, mesmo porque, com o máximo respeito, deve ser vistas com naturais reservas, pois é mais difícil a manutenção equidistante da disputa do que a perita. 2. Assim, acolho o laudo e esclarecimentos de pp. 432/465 e 489/490, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 3. Questões de direito ficam reservadas para momento oportuno, ou seja, quando da prolação de sentença. 4. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando-as ou se concordam com o julgamento no estado, apresentando, nesse caso, suas alegações finais. Intimem.se. - ADV: STELLA TEODORO CUNHA (OAB 288436/SP), STELLA TEODORO CUNHA (OAB 288436/SP), CAMILO HENRIQUE DE AZEVEDO COELHO (OAB 359348/SP), CAROLINA TREVISAN MINAES (OAB 340384/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CANEO E CANEO AUTO-POSTO LTDA.
Autor HAUS PLAN ENGENHARIA LTDA
Réu POSTO MONTE CARLO INTERIOR EVENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA TREVISAN MINAES
OAB: 340384/SP
STELLA TEODORO CUNHA
OAB: 288436/SP
CAMILO HENRIQUE DE AZEVEDO COELHO
OAB: 359348/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1045853-04.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Haus Plan Engenharia Ltda - Caneo e Caneo Auto-posto Ltda. - - Posto Monte Carlo Interior Eventos Ltda - Vistos. 1- A autora, a pretexto de impugnar o laudo pericial, não trouxe a rigor nenhum argumento que infirme os critérios adotados pela Sra. Perita, que hão, pois, de prevalecer. É certo que criticou o trabalho pericial procurando afastá-lo, mas sem sustentação técnica e apenas com alegações desprovidas de conteúdo probatório. A perita nomeada elaborou proficiente trabalho, dentro dos padrões e técnicas exigidos em casos deste jaez. Considerou a experta não só o postulado pelas partes, mas acrescentou dados e informações que só vieram a reforçar a excelência de sua pesquisa a bem forrar sua conclusão. A crítica da parte, própria ou por meio de seus assistentes, também se torna frágil e fica afastada, mesmo porque, com o máximo respeito, deve ser vistas com naturais reservas, pois é mais difícil a manutenção equidistante da disputa do que a perita. 2. Assim, acolho o laudo e esclarecimentos de pp. 432/465 e 489/490, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 3. Questões de direito ficam reservadas para momento oportuno, ou seja, quando da prolação de sentença. 4. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando-as ou se concordam com o julgamento no estado, apresentando, nesse caso, suas alegações finais. Intimem.se. - ADV: STELLA TEODORO CUNHA (OAB 288436/SP), STELLA TEODORO CUNHA (OAB 288436/SP), CAMILO HENRIQUE DE AZEVEDO COELHO (OAB 359348/SP), CAROLINA TREVISAN MINAES (OAB 340384/SP)