Detalhe do processo

1045665-68.2023.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 5ª Vara Cível
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1045665-68.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condominio Residencial Casas Terrara I - - Condominio Residencial Casas Terrara Ii - Bromberg Construtora Ltda. - Vistos. Págs. 704-711 e documento: ciente. Por ora, compulsando detidamente os autos, notadamente o laudo pericial e os esclarecimentos, págs. 475-558, 610-627 e 682-700, não identifiquei nos referidos esclarecimentos, págs. 610-627, a comprovação documental da intimação prévia da parte ré. Embora o perito mencione que a intimação ocorreu, os documentos acostados não contêm a certidão de publicação ou o comprovante de intimação direcionado à patrona da parte ré para a data da diligência pericial, prova documental crucial, que garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, além de conferir segurança jurídica ao ato processual. Logo, DETERMINO a intimação do perito para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante da intimação prévia da parte ré, conforme afirma à pág. 611, nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC. Caso o perito não comprove a intimação, o ato pericial pode ser considerado nulo por cerceamento de defesa, sendo prudente a reabertura do prazo para que as partes se manifestem sobre a ocorrência ou a designação de nova data para a diligência, assegurando a presença dos assistentes técnicos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HÉRICA PATRICIA BARBOSA (OAB 196267/SP), HÉRICA PATRICIA BARBOSA (OAB 196267/SP), EDUARDO ARANHA ALVES FERREIRA (OAB 356664/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BROMBERG CONSTRUTORA LTDA.

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL CASAS TERRARA I

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL CASAS TERRARA II

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO JORGE VELLOSO

OAB: 163471/SP

EDUARDO ARANHA ALVES FERREIRA

OAB: 356664/SP

HÉRICA PATRICIA BARBOSA

OAB: 196267/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1045665-68.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condominio Residencial Casas Terrara I - - Condominio Residencial Casas Terrara Ii - Bromberg Construtora Ltda. - Vistos. Págs. 704-711 e documento: ciente. Por ora, compulsando detidamente os autos, notadamente o laudo pericial e os esclarecimentos, págs. 475-558, 610-627 e 682-700, não identifiquei nos referidos esclarecimentos, págs. 610-627, a comprovação documental da intimação prévia da parte ré. Embora o perito mencione que a intimação ocorreu, os documentos acostados não contêm a certidão de publicação ou o comprovante de intimação direcionado à patrona da parte ré para a data da diligência pericial, prova documental crucial, que garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, além de conferir segurança jurídica ao ato processual. Logo, DETERMINO a intimação do perito para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante da intimação prévia da parte ré, conforme afirma à pág. 611, nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC. Caso o perito não comprove a intimação, o ato pericial pode ser considerado nulo por cerceamento de defesa, sendo prudente a reabertura do prazo para que as partes se manifestem sobre a ocorrência ou a designação de nova data para a diligência, assegurando a presença dos assistentes técnicos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HÉRICA PATRICIA BARBOSA (OAB 196267/SP), HÉRICA PATRICIA BARBOSA (OAB 196267/SP), EDUARDO ARANHA ALVES FERREIRA (OAB 356664/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)