Detalhe do processo

1045645-95.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1045645-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marcos Cosmos de Jesus - Vistos em saneador. Partes legítimas, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, não há preliminares a sanar, pelo que dou o feito por saneado. Os fatos discutidos são controversos e necessitam de perícia para apuração. Fixo como ponto controvertido: verificar se o retorno da fertilidade decorreu de falha técnica/dever de informação ou de recanalização espontânea. Assim, defiro a realização de perícia médica direta e indireta, pelo IMESC, a ser realizada por profissionais médicos especialistas. A perícia indireta deverá ser feita nos prontuários médicos e documentos juntados nos autos. A perícia direta deverá ser realizada em consulta médica com a autora. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular os quesitos para resposta pelo perito, com a necessária correlação com as questões de fato acima fixadas, bem como a fim de indicar, se houver, os seus assistentes técnicos. A perícia deverá ser realizada pelo IMESC, por médico especialista em urologia. O IMESC deverá informar se há ou não médico especialista. Caso não haja, será nomeado perito médico auxiliar do juízo. Oficie-se ao IMESC. Servirá cópia da presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS COSMOS DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado28/07/2026
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)28/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA

OAB: 271708/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1045645-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marcos Cosmos de Jesus - Vistos em saneador. Partes legítimas, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, não há preliminares a sanar, pelo que dou o feito por saneado. Os fatos discutidos são controversos e necessitam de perícia para apuração. Fixo como ponto controvertido: verificar se o retorno da fertilidade decorreu de falha técnica/dever de informação ou de recanalização espontânea. Assim, defiro a realização de perícia médica direta e indireta, pelo IMESC, a ser realizada por profissionais médicos especialistas. A perícia indireta deverá ser feita nos prontuários médicos e documentos juntados nos autos. A perícia direta deverá ser realizada em consulta médica com a autora. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular os quesitos para resposta pelo perito, com a necessária correlação com as questões de fato acima fixadas, bem como a fim de indicar, se houver, os seus assistentes técnicos. A perícia deverá ser realizada pelo IMESC, por médico especialista em urologia. O IMESC deverá informar se há ou não médico especialista. Caso não haja, será nomeado perito médico auxiliar do juízo. Oficie-se ao IMESC. Servirá cópia da presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP)