1045612-07.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1045612-07.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.F. - Diante do óbito da requerida, noticiado à fls.278/279 e comprovado documentalmente à fls.280, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO promovida por LUCAS FERNANDO FERRACIOLI em face de JANETE MARCIANO FERRACIOLI, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Não vislumbrando fundadas razões para a interposição de recursos contra a extinção da presente Ação, conquanto fundada no óbito da interdita, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos. Comunique-se o cancelamento da perícia médica. Cumpridas a determinação, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se dos autos. Sem custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios em razão da natureza da causa e por ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita. Dispensado o registro da sentença - Provimento CG nº27/2016. Publique-se e intime-se. - ADV: MIKÉIAS KENID SOUZA LOPES (OAB 493524/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.F.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIKÉIAS KENID SOUZA LOPES
OAB: 493524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1045612-07.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.F. - Diante do óbito da requerida, noticiado à fls.278/279 e comprovado documentalmente à fls.280, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO promovida por LUCAS FERNANDO FERRACIOLI em face de JANETE MARCIANO FERRACIOLI, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Não vislumbrando fundadas razões para a interposição de recursos contra a extinção da presente Ação, conquanto fundada no óbito da interdita, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos. Comunique-se o cancelamento da perícia médica. Cumpridas a determinação, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se dos autos. Sem custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios em razão da natureza da causa e por ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita. Dispensado o registro da sentença - Provimento CG nº27/2016. Publique-se e intime-se. - ADV: MIKÉIAS KENID SOUZA LOPES (OAB 493524/SP)