1045583-16.2022.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 17ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1045583-16.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espólio - Roberto D Andrea - BANCO SAFRA S/A - - José Magno Ribeiro Simões - - Leticia do Nascimento Delgado - Vistos. 1.Fls. 2603 e 2604/2605: Em consulta ao Portal do TJSP, verifica-se que processo-crime nº 0007354-86.2024.8.26.0050, envolvendo a corré Letícia do Nascimento Delgado também já foi julgado. Assim sendo, providencie o autor a juntada as principais peças do referido processo, como denúncia, laudo pericial grafotécnico dos cheques (somente se diverso do laudo já juntado aos autos relativo ao processo crime do corréu José Magno), sentença, acórdão do TJSP e acórdão dos recursos para os Tribunais Superiores), para assegurar o contraditório ao banco requerido, que não figurou naquele processo. Em relação ao corréu José Magno Ribeiro Simões, na mesma petição, indicar as folhas desses autos em que juntadas às peças do respectivo processo criminal (denuncia, laudo pericial grafotécnico dos cheques, acórdão do TJSPe acórdãos dos recursos para os Tribunais Superiores. Prazo: 15 dias. 2. Sem prejuízo, diga o autor, também, se os dois processos criminais, com sentenças condenatórias mantidas pela Segunda Instância, já transitaram em julgado, juntando cópia das respectivas certidões, se o caso. 3. No mais, após o cumprimento dos itens 1 e 2, supra, será analisada a pertinência do envio do link da audiência de instrução realizada, em conjunto, nos dois processos criminais mencionados. Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JORGE HENRIQUE MONTEIRO MARTINS (OAB 105227/SP), RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SAFRA S/A
Autor ESPóLIO - ROBERTO D ANDREA
Réu JOSé MAGNO RIBEIRO SIMõES
Réu LETICIA DO NASCIMENTO DELGADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1045583-16.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espólio - Roberto D Andrea - BANCO SAFRA S/A - - José Magno Ribeiro Simões - - Leticia do Nascimento Delgado - Vistos. 1.Fls. 2603 e 2604/2605: Em consulta ao Portal do TJSP, verifica-se que processo-crime nº 0007354-86.2024.8.26.0050, envolvendo a corré Letícia do Nascimento Delgado também já foi julgado. Assim sendo, providencie o autor a juntada as principais peças do referido processo, como denúncia, laudo pericial grafotécnico dos cheques (somente se diverso do laudo já juntado aos autos relativo ao processo crime do corréu José Magno), sentença, acórdão do TJSP e acórdão dos recursos para os Tribunais Superiores), para assegurar o contraditório ao banco requerido, que não figurou naquele processo. Em relação ao corréu José Magno Ribeiro Simões, na mesma petição, indicar as folhas desses autos em que juntadas às peças do respectivo processo criminal (denuncia, laudo pericial grafotécnico dos cheques, acórdão do TJSPe acórdãos dos recursos para os Tribunais Superiores. Prazo: 15 dias. 2. Sem prejuízo, diga o autor, também, se os dois processos criminais, com sentenças condenatórias mantidas pela Segunda Instância, já transitaram em julgado, juntando cópia das respectivas certidões, se o caso. 3. No mais, após o cumprimento dos itens 1 e 2, supra, será analisada a pertinência do envio do link da audiência de instrução realizada, em conjunto, nos dois processos criminais mencionados. Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JORGE HENRIQUE MONTEIRO MARTINS (OAB 105227/SP), RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP)