Detalhe do processo

1045293-13.2023.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Classe
DIREITO CIVIL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1045293-13.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcelo Fernandes Martins - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, considerando a natureza da demanda, e o motivo de sua extinção relacionado a causa superveniente não provocada por nenhuma das partes. Nesse sentido: "RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora que faleceu no curso do processo. Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e sem condenação em custas ou sucumbência. Princípio da Causalidade. Não incidência. Documento inconclusivos. Sem realização de perícia médica. Impossibilidade de inquirir sobre quem perderia a demanda. Sem sucumbência. Precedente. Sentença mantida. Recurso de apelação desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1026696-21.2016.8.26.0576; Relator (a):Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 04/02/2019) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se o representante do Ministério Público, através do portal eletrônico. P.I. - ADV: HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu MARCELO FERNANDES MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELIO DA SILVA SANCHES

OAB: 224750/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1045293-13.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcelo Fernandes Martins - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, considerando a natureza da demanda, e o motivo de sua extinção relacionado a causa superveniente não provocada por nenhuma das partes. Nesse sentido: "RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora que faleceu no curso do processo. Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e sem condenação em custas ou sucumbência. Princípio da Causalidade. Não incidência. Documento inconclusivos. Sem realização de perícia médica. Impossibilidade de inquirir sobre quem perderia a demanda. Sem sucumbência. Precedente. Sentença mantida. Recurso de apelação desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1026696-21.2016.8.26.0576; Relator (a):Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 04/02/2019) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se o representante do Ministério Público, através do portal eletrônico. P.I. - ADV: HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP)